Projeto de Lei Municipal: Renda Básica de Cidadania em Belo Horizonte
Objetivo:
Instituir uma Renda Básica Municipal para reduzir desigualdades sociais, combater a pobreza e garantir condições mínimas de dignidade para os cidadãos de Belo Horizonte.
Artigos do Projeto de Lei
Art. 1º - Definição e Finalidade
Fica instituída no município de Belo Horizonte a Renda Básica de Cidadania, benefício financeiro mensal garantido às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, visando promover justiça social, autonomia e redução da desigualdade.
Art. 2º - Beneficiários
São elegíveis para o programa:
1. Pessoas e famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, conforme os critérios de renda do Cadastro Único (até meio salário mínimo por pessoa).
2. Moradores do município há pelo menos 2 anos.
3. Famílias com crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência terão prioridade no atendimento.
Parágrafo único: O programa atenderá, em caráter emergencial, pessoas que perderam suas fontes de renda devido a calamidades públicas ou desastres naturais.
Art. 3º - Valor e Periodicidade
1. O benefício será no valor de R$300 por mês, por família cadastrada.
2. O pagamento será realizado mensalmente, podendo ser ajustado conforme estudos técnicos e a disponibilidade orçamentária do município.
Art. 4º - Inscrição e Cadastro
1. A inscrição será feita por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
2. Famílias não cadastradas deverão comparecer aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e apresentar os seguintes documentos:
• CPF e RG de todos os membros da família.
• Comprovante de residência.
• Comprovante de renda ou declaração de ausência de renda.
Art. 5º - Fontes de Financiamento
O programa será financiado por:
1. Orçamento municipal, com destinação de recursos fixos anuais.
2. Parcerias com o setor privado, por meio de doações e convênios.
3. Impostos sobre grandes fortunas municipais ou aumento progressivo de taxas sobre propriedades de alto valor.
4. Revisão de incentivos fiscais para grandes empresas, destinando os recursos economizados ao programa.
Art. 6º - Monitoramento e Transparência
1. Será criado um Comitê Gestor do Programa de Renda Básica, composto por representantes da sociedade civil, assistentes sociais e técnicos da Prefeitura.
2. O Comitê apresentará relatórios trimestrais sobre:
• Número de beneficiários.
• Impactos sociais e econômicos do programa.
• Prestação de contas dos recursos utilizados.
Art. 7º - Penalidades e Exclusões
O benefício será suspenso caso seja comprovada:
1. Prestação de informações falsas no cadastro.
2. Alteração na condição de renda que ultrapasse o limite de elegibilidade.
Art. 8º - Impactos Esperados
1. Redução da pobreza extrema: Beneficiando as famílias mais vulneráveis do município.
2. Estímulo à economia local: Com o aumento do consumo de bens e serviços básicos.
3. Fortalecimento da inclusão social: Promovendo maior segurança econômica para os cidadãos.
Justificativa
A implementação de uma Renda Básica Municipal busca atender a parcela mais vulnerável da população de Belo Horizonte, que enfrenta desafios econômicos agravados pela inflação, desemprego e precarização do trabalho. Este programa é um investimento em dignidade e segurança social, com impactos positivos diretos na saúde, educação e qualidade de vida dos beneficiários.