Como são escolhidos os membros de comissão permanente, de comissão parlamentar de inquérito e das comissões especiais?

Os integrantes de comissão permanente (5), comissão parlamentar de inquérito (7) e comissões especiais - de estudo (5); para apreciar proposta de emenda à lei orgânica, projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo e para apreciar veto do prefeito (7) - são indicados pelos líderes de bancadas, exceto a Comissão de Mulheres.

A nomeação dos membros efetivos e suplentes, conforme indicação dos líderes, é feita pelo presidente da Câmara. A composição das comissões deve assegurar, tanto quanto possível, a participação proporcional das bancadas. 

É vedado ao presidente compor comissão como titular, suplente ou substituto, exceto na de representação. Em períodos em que o vice-presidente venha a assumir provisoriamente o exercício da presidência, a comissão da qual ele faz parte terá sua composição diminuída para fins de quórum.

O líder e o vice-líder do governo também não podem ser membro titular e suplente de uma mesma comissão.

A composição de comissão permanente subsistirá pelo prazo de dois anos, e das conissões especiais, enquanto durarem os trabalhos.