Nas reuniões do Plenário, em caso de ausência do presidente a substituição é feita pelo 1º e 2º vice-presidentes, sucessivamente. Na falta do secretário-geral, sua função será desempenhada pelo 1º e 2º secretários e o conselheiro benemérito, nesta ordem, ou por qualquer outro vereador em caso de ausência ou impedimento de todos os substitutos previstos.
Se vagar um cargo da Mesa Diretora, por qualquer motivo, quando faltarem seis meses ou mais para o término do mandato de dois anos, o preenchimento do mesmo será feito por meio de nova eleição. Se faltarem menos de seis meses, o novo ocupante será indicado pelo Colégio de Líderes.