A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano, e se classifica em:
- ordinária: que começa no primeiro dia útil de fevereiro e termina no último dia útil de dezembro, sem necessidade de convocação;
- extraordinária: que se realiza em janeiro, durante o recesso parlamentar, mediante convocação do presidente da Casa.