Quais são as atribuições privativas (exclusivas) da Mesa Diretora?
São atribuições privativas da Mesa:
São atribuições privativas da Mesa:
Nas reuniões do Plenário, em caso de ausência do presidente a substituição é feita pelo 1º e 2º vice-presidentes, sucessivamente.
No primeiro dia da legislatura (1º de janeiro do ano seguinte às eleições municipais), os vereadores empossados elegem a Mesa Diretora para as duas primeiras sessões legislatvas (anos) da legislatura. A eleição da Mesa para o segundo biênio ocorre no último mês da segunda sessão legislativa (dia 12 de dezembro), e os novos integrantes tomam posse em 1º de janeiro do ano seguinte (terceira sessão legislativa).
Até a hora da votação que definirá a composição da Mesa, o vereador ou vereadora poderá inscrever-se para concorrer a um cargo, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
O mandato da Mesa Diretora tem duração de um biênio, ou seja, duas sessões legislativas. A cada dois anos, os integrantes são eleitos pelo conjunto dos 41 parlamentares, e sua composição deve refletir da melhor forma possível a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.
A Câmara é administrada pela Mesa Diretora, um órgão colegiado composto por seis vereadores: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, secretário-geral, 1º secretário e 2º secretário. A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, e não há remuneração por exercício dos cargos.
Acesse este link para conhecer a atual composição da Mesa Diretora.
O mandato do vereador tem duração de quatro anos. Não há limite para reeleição de vereador.
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A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH), que corresponde a uma constituição municipal, regula a organização, as competências e atribuições dos poderes Executivo e Legislativo; o orçamento e as finanças da cidade (arrecadação e destinação de recursos); obras e serviços públicos; e o exercício de direitos e garantias fundamentais do cidadão.
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