Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte não paga aos vereadores jetons ou gratificação por participação em reunião extraordinária, estando esta regra explicitada na Lei Orgânica por ela própria elaborada (art. 81); além disso, a Câmara não concede a seus vereadores aposentadoria especial e não paga, sob qualquer forma, plano de saúde.