Não. A verba indenizatória, que custeava as despesas do mandato parlamentar, foi extinta na Câmara de BH em 2015, por meio da Resolução 2076/2015.
Dessa forma, as necessidades de serviços postais, transporte, material de escritório, material de informática, serviços gráficos para o exercício do mandato são satisfeitas diretamente pela Câmara Municipal, nos termos da legislação federal (Lei de Licitações e Contratos nº 8666/93) e observadas regulamentações definidas pela Mesa Diretora da Câmara de BH (Deliberação 3/2016, Deliberação 6/2016, Deliberação 18/2016 e Deliberação 5/21).
Entretanto, em caráter transitório, alguns itens seguiram sendo indenizáveis entre 2015 e 2017 (nos termos da Resolução 2076/2015, da Deliberação 02/2016 e, posteriormente, da Deliberação 18/2016, que substituiu as demais normas), até que todos os processos licitatórios fossem concluídos para contratação das despesas.
Durante o período de transição, seguiram sendo indenizadas as seguintes despesas, no limite total de até R$ 3 mil: material de escritório; material de informática; serviço gráfico; divulgação de atividade parlamentar.
As despesas referentes aos itens relacionados deixaram de ser indenizadas no mês seguinte àquele em que foram celebrados os contratos pertinentes para o respectivo fornecimento.
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