Quais são os direitos e obrigações dos vereadores?

  • O vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição (limites) do Município
  • Durante o mandato, o vereador receberá a remuneração fixada pela Câmara na legislatura anterior, observados os limites constitucionais, sendo vedado o pagamento de jetons por comparecimento a sessão extraordinária ou exercício de cargo na Mesa Diretora
  • o não comparecimento a reunião ordinária ou extraordinária implica a perda do direito a 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração mensal
  • admite-se como justificativa do não comparecimento razão de ordem médica comprovada, cumprimento de representação oficial por designação do presidente ou reconhecida como de relevante interesse para o exercício do mandato.
  • O vereador pode licenciar-se por motivo de saúde; e licenciar-se sem remuneração para tratar de interesse particular por, no máximo, 120 dias por ano
  • As vereadoras têm direito à licença maternidade e os vereadores à licença paternidade em razão de nascimento ou adoção de filho