São órgãos constituídos por subgrupos de vereadores com o objetivo de analisar assuntos de uma área específica. Dessa forma, os vereadores se reúnem para debater e analisar projetos de lei e outros temas de interesse coletivo.
As comissões atuam como órgãos de consulta destinados a elaborar estudos e emitir pareceres sobre proposições em andamento na Casa. Elas avaliam o conteúdo de cada proposta e apresentam pareceres indicando por sua aprovação ou rejeição.
Nessas comissões também acontecem as audiências públicas e visitas técnicas, e são enviados pedidos de informações e consultas ao Poder Executivo (estabelecido na Prefeitura), com o objetivo de acompanhar o andamento das políticas municipais.
Comissões parlamentares permanentes
As comissões permanentes analisam os projetos de lei e outras proposições ou matérias, de acordo com o tema reservado a cada uma delas. A Câmara de BH tem nove comissões permanentes, divididas por blocos temáticos, sendo oito comissões de mérito (conteúdo) e a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).
- Comissão de Administração Pública;
- Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor;
- Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo;
- Comissão de Legislação e Justiça (CLJ);
- Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana;
- Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços;
- Comissão de Mulheres;
- Comissão de Orçamento e Finanças Públicas;
- Comissão de Saúde e Saneamento.
À exceção do presidente da Câmara, todos os vereadores atuam como membros titulares em, pelo menos, uma das oito comissões de mérito ou na CLJ. Cada uma delas é composta por cinco parlamentares titulares e cinco suplentes (“reservas”). As comissões permanentes se reúnem, ordinariamente, uma vez por semana.
Comissões parlamentares temporárias
As comissões temporárias são criadas para apreciar determinada matéria ou investigar um fato específico e eventual, com prazo de duração limitado e variável.
Cada comissão temporária tem uma função específica:
- a comissão especial é instalada para:
- analisar uma proposta de alteração da Lei Orgânica do Município;
- apreciar um veto do prefeito a determinado projeto de lei; ou
- estudar alguma matéria que não esteja relacionada aos temas das comissões permanentes.
- a CPI (comissão parlamentar de inquérito) poderá ser constituída para investigar um determinado fato ou acontecimento de relevância para a cidade;
- a comissão de representação é instalada para representar a Câmara externamente, em determinada missão, reunião ou congresso;
- a comissão processante auxilia os processos de julgamento do prefeito, do vice-prefeito, de secretário municipal ou de vereador, se esses cometerem determinados tipos de infração.