Arborização Urbana Sustentável: Manejo Responsável, Replantio Obrigatório e Expansão Vegetal com Canteiros Avançados

Temática: 
Meio Ambiente

Proposta para o Banco de Ideias da CMBH

Título: Arborização Urbana Sustentável: Manejo Responsável, Replantio Obrigatório e Expansão Vegetal com Canteiros Avançados

Contextualização

Belo Horizonte é uma cidade que valoriza sua qualidade de vida, e a arborização urbana desempenha um papel essencial nesse aspecto. As árvores melhoram a qualidade do ar, reduzem a temperatura, embelezam a paisagem e promovem um ambiente mais saudável para todos. No entanto, com o crescimento urbano, a preservação e a expansão da cobertura arbórea enfrentam desafios, como calçadas estreitas, a falta de planejamento e a supressão de árvores sem replantio adequado.

Pensando nisso, proponho uma lei que modernize e fortaleça a política de arborização em Belo Horizonte. A ideia é ampliar as possibilidades de plantio por meio de canteiros avançados ("bulbouts"), garantir o replantio obrigatório e proporcional sempre que árvores forem suprimidas e oferecer maior transparência e participação popular na gestão arbórea. Essas ações visam proteger e expandir nossa riqueza verde, contribuindo para um futuro mais sustentável.

Estrutura Sugerida para a Lei

Capítulo I – Disposições Gerais

  • Art. 1º: Objetivos e princípios da lei, como promover a sustentabilidade, proteger a biodiversidade e aumentar a qualidade de vida.
  • Art. 2º: Definição de vegetação de porte arbóreo e vegetação significativa, incluindo critérios técnicos para sua identificação.
  • Art. 3º: Competências e responsabilidades do poder público e dos proprietários/possuidores.

Capítulo II – Do Planejamento Arbóreo

  • Art. 4º: Levantamento decenal da cobertura arbórea urbana.
  • Art. 5º: Plano Municipal de Arborização Sustentável (PMAS), incluindo metas e prioridades para áreas com baixa cobertura vegetal.

Capítulo III – Do Manejo da Vegetação

  • Seção I – Manejo em Geral

    • Art. 6º: Definição de manejo arbóreo (poda, transplante, supressão).
    • Art. 7º: Supervisão técnica obrigatória para todas as atividades de manejo.
  • Seção II – Plantio e Replantio

    • Art. 8º: Implantação de canteiros avançados ("bulbouts") em calçadas estreitas, com especificações técnicas para drenagem e acessibilidade.
    • Art. 9º: Obrigatoriedade de replantio proporcional ao porte da árvore removida, priorizando espécies nativas.
  • Seção III – Supressão e Transplante

    • Art. 10: Hipóteses autorizadas de supressão, como risco de queda ou danos irreparáveis.
    • Art. 11: Procedimentos técnicos para transplantes e remoções.
  • Seção IV – Manejo de Urgência

    • Art. 12: Manejo emergencial permitido com laudo técnico.

Capítulo IV – Infrações e Sanções

  • Art. 13: Multas e sanções para infrações ambientais, como supressões não autorizadas e podas inadequadas.
  • Art. 14: Critérios para dosimetria das penalidades.

Capítulo V – Transparência e Participação Cidadã

  • Art. 15: Portal público de gestão arbórea, com divulgação de laudos, autorizações e locais de replantio.
  • Art. 16: Audiências públicas obrigatórias para intervenções em áreas significativas.

Capítulo VI – Disposições Finais

  • Art. 17: Revogação de leis incompatíveis e prazos para regulamentação.
  • Art. 18: Vigência da lei.

Proposta Detalhada

  1. Canteiros Avançados ("Bulbouts")

    • Criação de espaços para o plantio de árvores em calçadas estreitas ocupando antes vaga destinada a estacionamento, ampliando a área para arborização.
    • Utilização de sistemas de drenagem sustentável para controle de águas pluviais.
  2. Replantio Obrigatório

    • Compensação proporcional ao porte das árvores suprimidas mesmo para supressões realizadas pelo executivo municpal.
    • Destoca obrigatória antes do replantio.
  3. Transparência

    • Portal público com informações sobre manejo arbóreo e ações de replantio.
    • Audiências públicas para intervenções significativas.
  4. Plano Municipal de Arborização Sustentável

    • Metas claras para aumento da cobertura vegetal, recuperação de áreas degradadas e proteção da biodiversidade.
  5. Fiscalização e Sanções

    • Multas rigorosas para infrações, com reinvestimento em projetos de arborização.

Justificativa

A proposta visa adaptar Belo Horizonte às demandas contemporâneas por cidades mais verdes e sustentáveis. Inspirada em legislações como a Lei nº 17.794/2022 de São Paulo, mas com melhorias estruturais, esta iniciativa garante a preservação e a expansão da arborização, integrando soluções práticas e inovadoras. Com essa lei, Belo Horizonte poderá continuar a liderar como referência em sustentabilidade urbana e qualidade de vida.

Resultados Esperados:

  • Expansão da cobertura arbórea, mesmo em áreas com restrições espaciais.
  • Melhoria da qualidade do ar e mitigação de ilhas de calor.
  • Engajamento da população na proteção ambiental.
  • Criação de uma cidade mais verde e acolhedora para todos.

Vamos transformar Belo Horizonte em um exemplo de cidade verde e sustentável, onde as árvores urbanas são tratadas como patrimônio coletivo!