Institui a Política de Acessibilidade no Transporte Público de Belo Horizonte e dá outras providências.

Temática: 
Outras

PROJETO DE LEI Nº XXXXX Institui a Política de Acessibilidade no Transporte Público de Belo Horizonte e dá outras providências. Art. 1º - Objetivo O objetivo da Política de Acessibilidade no Transporte Público de Belo Horizonte é assegurar a plena inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de promover melhores condições de transporte para todos os cidadãos. A iniciativa busca a igualdade de oportunidades, garantindo acessibilidade no transporte público e tornando a cidade mais inclusiva. Art. 2º - Direitos Garantidos Adaptação de veículos: Todos os veículos de transporte coletivo, como ônibus e trólebus, devem ser adaptados com plataformas elevatórias ou rampas de acesso. Isso é essencial para garantir a mobilidade das pessoas com deficiência, idosos e outros grupos com dificuldades de locomoção. Treinamento de profissionais: Motoristas e fiscais deverão receber treinamento especializado, com ênfase no uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a comunicação com deficientes auditivos e melhorar o atendimento a todos os passageiros. Pontos de embarque e desembarque acessíveis: Todos os pontos de ônibus deverão ser adaptados, com a instalação de pisos táteis, sinalização visual e auditiva. Isso garantirá que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam embarcar e desembarcar com segurança e autonomia. Acessibilidade nas estações e terminais: Estações e terminais de integração, como o Terminal Vilarinho, Terminal São Gabriel e Estação Pampulha, deverão ter infraestrutura adequada, com rampas, elevadores, e sinalização clara. Funcionários serão capacitados para garantir que todos os cidadãos possam se locomover com dignidade e segurança. Promoção de campanhas de conscientização: O Poder Executivo Municipal, por meio de campanhas educativas, sensibilizará a população sobre a importância da inclusão e do respeito à acessibilidade no transporte público. Art. 3º - Execução e Acompanhamento Responsabilidade pela execução: O Poder Executivo Municipal, por meio da BHTrans e das empresas concessionárias de transporte público, será responsável por implementar as medidas previstas nesta lei. Prazo de implementação: As empresas concessionárias terão o prazo de 180 dias, a partir da publicação da Lei, para realizar as adequações necessárias nos serviços e veículos de transporte coletivo. Monitoramento e fiscalização: Um comitê de monitoramento será criado, com a participação de representantes da sociedade civil e organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Esse comitê terá a função de acompanhar a implementação das ações e garantir o cumprimento das medidas estabelecidas. Penalidades: O descumprimento das medidas de acessibilidade acarretará penalidades, como multas e até a revogação dos contratos de concessão, conforme a legislação municipal vigente. Art. 4º - Recursos e Financiamento A implementação da Política de Acessibilidade exigirá investimentos significativos em infraestrutura, como a adaptação dos veículos e a requalificação dos pontos de embarque e terminais. Além disso, serão necessários recursos para a capacitação dos motoristas e fiscais do transporte público, bem como para a realização de campanhas de conscientização. A cooperação entre o poder público e as empresas concessionárias de transporte público será essencial para garantir a viabilidade e o sucesso dessa política. Art. 5º - Disposições Finais Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Exposição de Motivos O transporte público desempenha um papel fundamental na mobilidade urbana e na inclusão social, atendendo a cidadãos de diferentes condições físicas e socioeconômicas. No entanto, em Belo Horizonte, muitas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida enfrentam desafios para utilizar o transporte coletivo. A falta de acessibilidade nos veículos, nos pontos de embarque e terminais, além da escassez de capacitação entre os profissionais do setor, agrava a situação dessas pessoas. Este Projeto de Lei visa estabelecer uma Política de Acessibilidade no Transporte Público de Belo Horizonte, assegurando o direito à mobilidade para todos, independentemente das limitações físicas. A proposta inclui medidas como a adaptação dos veículos, a requalificação dos pontos de embarque, o treinamento dos profissionais do transporte público, e o monitoramento da eficácia das ações. A proposta está em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, que exige garantir a acessibilidade e igualdade de oportunidades em todos os aspectos da vida social, incluindo o transporte. Além disso, está alinhada com os objetivos do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que visa tornar as cidades brasileiras mais acessíveis e sustentáveis. A implementação dessas medidas será viável com a colaboração entre o poder público e as empresas concessionárias de transporte público. Para isso, será necessário um investimento contínuo em infraestrutura, capacitação e conscientização. A criação de um comitê de monitoramento também será fundamental para garantir o cumprimento das ações previstas, assegurando que a política seja efetiva. Ao tornar o transporte público mais acessível, estamos promovendo não apenas a inclusão das pessoas com deficiência, mas também melhorando a qualidade de vida de todos os cidadãos. Uma cidade mais acessível é uma cidade mais justa e igualitária, e esse é o compromisso de Belo Horizonte com todos os seus habitantes