MOBILIDADE URBANA

Projeto de Lei cria Estatuto do Pedestre

Projeto de Lei cria Estatuto do PedestreO Projeto de Lei 1167/10, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT), institui o Estatuto do Pedestre em Belo Horizonte. De acordo com o projeto, o pedestre será considerado por sua faixa etária, porte físico, capacidade auditiva, visual e de locomoção. O PL tramita em 1º turno na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.
quinta-feira, 16 Setembro, 2010 - 21:00
Projeto de Lei cria Estatuto do PedestreO Projeto de Lei 1167/10, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT), institui o Estatuto do Pedestre em Belo Horizonte. De acordo com o projeto, o pedestre será considerado por sua faixa etária, porte físico, capacidade auditiva, visual e de locomoção. O PL tramita em 1º turno na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.
Segundo o vereador Adriano Ventura, existe muita preocupação do poder público com a adequação das metrópoles para o fluxo de veículos. “Todavia, nem sempre o pedestre é inserido nas decisões políticas governamentais”, afirma. Adriano considera necessário um novo modelo de mobilidade em Belo Horizonte, que priorize o transporte coletivo e possibilite áreas adequadas para os pedestres urbanos.

Direitos

De acordo com a proposta de Adriano Ventura, os direitos e deveres estabelecidos por esta Lei estendem-se à pessoa que transita em cadeira de rodas. O estatuto garante aos pedestres os seguintes direitos: priorização de sua condição de pedestre no planejamento da paisagem, do mobiliário e do tráfego urbanos; segurança, conforto e tranquilidade; ambiente limpo e saudável; conservação adequada dos equipamentos públicos e do mobiliário urbano; sistema de sinalização eficiente; instalações sanitárias de uso gratuito; abrigos contra intempéries; entre outros.
Deveres

São deveres do pedestre, de acordo com o estatuto: comportar-se de modo a não impedir a terceiros o exercício dos direitos previstos no próprio estatuto; atender a sinalização de trânsito; proceder de modo respeitoso relativamente ao motorista e ao tráfego de veículos.
Conselho fiscalizador

O PL institui também o Conselho Municipal dos Pedestres, de caráter consultivo e fiscalizador, que será composto por representantes da Câmara Municipal; BHTrans, entidades representativas dos pedestres, deficientes e idosos. O conselho deverá fazer com que o Estatuto seja cumprido, responder a consulta relativa à aplicação do disposto na referida lei e julgar os recursos contra multa e decisão administrativa relativas à mesma.

Responsável pel Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.