INCLUSÃO

BH terá táxis adaptados para deficientes físicos

BH terá táxis adaptados para deficientes físicosOs táxis de Belo Horizonte serão adaptados para atender passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com a Lei 10.066/11, publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de janeiro de 2011 e originária do Projeto de lei 532/09, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT).

BH terá táxis adaptados para deficientes físicosOs táxis de Belo Horizonte serão adaptados para atender passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com a Lei 10.066/11, publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de janeiro de 2011 e originária do Projeto de lei 532/09, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT). Com a nova lei, os carros deverão ser equipados com plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral e não será cobra taxa adicional pelo serviço.

Godoy, que é deficiente visual, comemorou a sanção do projeto e ressaltou que Belo Horizonte é pioneira em Minas Gerais com essa iniciativa. Para o parlamentar, a iniciativa não visa apenas a beneficiar os deficientes físicos, mas a todos que tenham dificuldades de locomoção.

O vereador Leonardo Mattos (PV), cadeirante, testou os veículos adaptados e garantiu que os carros são confortáveis e seguros: “É uma grande conquista esta iniciativa, uma vez que, hoje em dia, é muito complicado para os deficientes se locomoverem, pegarem um transporte, pois são muito desconfortáveis e, muitas vezes, não recebemos um tratamento digno”, disse o vereador.

A educadora ambiental Kátia Ferraz, que é deficiente física, comentou os diversos problemas que enfrenta na hora de pegar um táxi. “Muitos táxis nem param quando veem que a gente é deficiente, por isso eu uso as cooperativas para evitar esse tipo de constrangimento”, exemplifica.

Ferraz também reclama que as corridas são, por vezes, mais caras, pois há taxistas que cobram a cadeira de rodas como bagagem, o que é proibido, ou então, deixam o taxímetro ligado enquanto o cadeirante sobe no veículo – o que requer certo tempo.

Em relação aos táxis adaptados, Kátia acredita que falta um programa de incentivos para que haja mais veículos especiais rodando na cidade, já que teme que o alto custo para realizar todas adaptações necessárias iniba os interessados.

O vereador Arnaldo Godoy acredita que o custo não será problema, uma vez que os táxis adaptados podem atender quaisquer tipo de pessoas e que a própria Prefeitura poderá utilizá-lo para transporte de alunos deficientes. “Basta o taxista ter visão de mercado”, afirma Godoy.

Segundo o diretor tesoureiro do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (SINCAVIR-MG), Ricardo Saedda, o custo estimado a adaptação do veículo é de, aproximadamente, 110 mil reais.

Adaptações

O novo táxi adaptado comportará três passageiros mais o cadeirante. O teto será elevado em 50 centímetros e o piso será feito de material mais resistente. Haverá um elevador na parte traseira do veículo para a entrada dos cadeirantes.

O motorista que quiser adquirir este veículo terá que fazer um curso na BHTrans com duração de quatro horas para aprender a usar os equipamentos do carro e a lidar com a pessoa com deficiência.

De acordo com a BHTrans, atualmente, em Belo Horizonte existe apenas um veículo adaptado circulando. A expectativa da empresa é que após o processo de licitação para os novos veículos mais 60 carros estarão aptos para atender as demandas da população neste ano.

O diretor do SINCAVIR-MG, Ricardo Saedda, admite que não há muito interesse dos taxistas em investir nos veículos adaptados por se tratar de um custo quatro vezes maior que o de um carro comum.

Como estímulo aos taxistas, o sindicato e a própria BHTrans estão procurando viabilizar facilidades na hora de financiar a compra do veículo equipado.

Familiares permanecerão com concessões de táxi

Foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 14 de janeiro de 2011, a Lei 10.089/11, que permite aos familiares de taxistas o direito de titularidade da concessão do serviço de táxi em caso de herança. A lei é originária do PL 4747/09, de autoria da vereadora Luzia Ferreira (PPS).

A iniciativa garante a concessão ao herdeiro durante o período do contrato no caso de morte, invalidez ou privação de liberdade do taxista. O texto prevê também o fim da exigência de parentesco para o credenciamento de motoristas auxiliares.