BH terá táxis adaptados para deficientes físicos
Os táxis de Belo Horizonte serão adaptados para atender passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com a Lei 10.066/11, publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de janeiro de 2011 e originária do Projeto de lei 532/09, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT).

Os táxis de Belo Horizonte serão adaptados para atender passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com a Lei 10.066/11, publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de janeiro de 2011 e originária do Projeto de lei 532/09, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT). Com a nova lei, os carros deverão ser equipados com plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral e não será cobra taxa adicional pelo serviço.
Godoy, que é deficiente visual, comemorou a sanção do projeto e ressaltou que Belo Horizonte é pioneira em Minas Gerais com essa iniciativa. Para o parlamentar, a iniciativa não visa apenas a beneficiar os deficientes físicos, mas a todos que tenham dificuldades de locomoção.
O vereador Leonardo Mattos (PV), cadeirante, testou os veículos adaptados e garantiu que os carros são confortáveis e seguros: “É uma grande conquista esta iniciativa, uma vez que, hoje em dia, é muito complicado para os deficientes se locomoverem, pegarem um transporte, pois são muito desconfortáveis e, muitas vezes, não recebemos um tratamento digno”, disse o vereador.
A educadora ambiental Kátia Ferraz, que é deficiente física, comentou os diversos problemas que enfrenta na hora de pegar um táxi. “Muitos táxis nem param quando veem que a gente é deficiente, por isso eu uso as cooperativas para evitar esse tipo de constrangimento”, exemplifica.
Ferraz também reclama que as corridas são, por vezes, mais caras, pois há taxistas que cobram a cadeira de rodas como bagagem, o que é proibido, ou então, deixam o taxímetro ligado enquanto o cadeirante sobe no veículo – o que requer certo tempo.
Em relação aos táxis adaptados, Kátia acredita que falta um programa de incentivos para que haja mais veículos especiais rodando na cidade, já que teme que o alto custo para realizar todas adaptações necessárias iniba os interessados.
O vereador Arnaldo Godoy acredita que o custo não será problema, uma vez que os táxis adaptados podem atender quaisquer tipo de pessoas e que a própria Prefeitura poderá utilizá-lo para transporte de alunos deficientes. “Basta o taxista ter visão de mercado”, afirma Godoy.
Segundo o diretor tesoureiro do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (SINCAVIR-MG), Ricardo Saedda, o custo estimado a adaptação do veículo é de, aproximadamente, 110 mil reais.
Adaptações
O novo táxi adaptado comportará três passageiros mais o cadeirante. O teto será elevado em 50 centímetros e o piso será feito de material mais resistente. Haverá um elevador na parte traseira do veículo para a entrada dos cadeirantes.
O motorista que quiser adquirir este veículo terá que fazer um curso na BHTrans com duração de quatro horas para aprender a usar os equipamentos do carro e a lidar com a pessoa com deficiência.
De acordo com a BHTrans, atualmente, em Belo Horizonte existe apenas um veículo adaptado circulando. A expectativa da empresa é que após o processo de licitação para os novos veículos mais 60 carros estarão aptos para atender as demandas da população neste ano.
O diretor do SINCAVIR-MG, Ricardo Saedda, admite que não há muito interesse dos taxistas em investir nos veículos adaptados por se tratar de um custo quatro vezes maior que o de um carro comum.
Como estímulo aos taxistas, o sindicato e a própria BHTrans estão procurando viabilizar facilidades na hora de financiar a compra do veículo equipado.
Foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 14 de janeiro de 2011, a Lei 10.089/11, que permite aos familiares de taxistas o direito de titularidade da concessão do serviço de táxi em caso de herança. A lei é originária do PL 4747/09, de autoria da vereadora Luzia Ferreira (PPS).
A iniciativa garante a concessão ao herdeiro durante o período do contrato no caso de morte, invalidez ou privação de liberdade do taxista. O texto prevê também o fim da exigência de parentesco para o credenciamento de motoristas auxiliares.