Projeto prevê gratuidade em renovação de alvará de construção
Adquirentes que assumirem obra paralisada poderão solicitar a renovação sem ônus
Projeto prevê isenção do ônus para adquirentes que solicitarem renovação do alvará para obras paralisadas
Apreciado hoje (20/12) em reuniões extraordinárias das Comissões de Legislação e Justiça, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e Meio Ambiente e Política Urbana, recebeu pareceres favoráveis dos relatores o PL 917/13, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PTdoB). A proposta prevê a renovação do alvará, sem custos, ao condomínio de adquirentes que assumirem o ônus da construção. O projeto atende reivindicação de compradores de imóveis lesados por construtoras, que compareceram ao plenário nas últimas sessões.
Visando garantir os direitos dos compradores de imóveis prejudicados pela paralisação das obras, o Projeto de Lei 917/13 acrescenta dispositivos ao Código de Edificações do Município, estabelecendo requisitos para a renovação não onerosa do alvará de construção pelos adquirentes. A medida é prevista nos casos de falência, recuperação judicial ou abandono da obra, com destituição do incorporador na forma da Lei Federal nº 4.591/64.
Assim, caso a regularização do projeto e o licenciamento do empreendimento estejam devidamente documentados, tenham sido celebradas promessas de compra e venda e a ata da destituição do incorporador tenha sido aprovada e registrada pelo condomínio de adquirentes, entre outras condições, a revalidação do alvará será feito sem ônus pelo Município. O incorporador destituído não poderá participar da conclusão da obra, sob pena de multa.
Compradores lesados
De acordo com o autor do projeto, o atraso na entrega e o abandono de obras vendidas na planta é um problema que assombra milhões de brasileiros. Em Belo Horizonte, cerca de 3.000 adquirentes lesados se organizaram e vêm buscando o direito de assumir o ônus da conclusão dos empreendimentos, muitos deles já em processo extrajudicial de destituição dos incorporadores.
Tendo em vista os valores já dispendidos no imóvel prometido, muitas vezes com a aplicação de todas as suas economias, além de outros prejuízos já sofridos pelos compradores, o projeto propõe a gratuidade da renovação do alvará, cujo custo original já foi embutido no valor pago pelos imóveis.
Overbooking imobiliário
Do mesmo autor, foi apreciado em 2º turno na extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça o PL 51/13, que condiciona a concessão de alvará para novas construções à obtenção de certificados de Baixa e Habite-se de obras anteriores, evitando o lançamento de novos empreendimentos antes da entrega de unidades já comercializadas dentro dos prazos contratuais.
Receberam pareceres favoráveis as emendas 1, 2 e 3, todas assinadas pelo líder do prefeito na Casa, vereador Preto (DEM). O PL deve retornar ao plenário nas próximas reuniões extraordinárias.
Superintendência de Comunicação Institucional