Permissões do transporte suplementar poderão ser prorrogadas
Texto aprovado em 2º turno permite extensão do prazo de exploração do serviço em favor de herdeiros, em caso de morte ou invalidez
![Vista superior Plenário Amynthas de Barros. Foto: Abraão Bruck/ Câmara de BH](https://cmbh.mg.gov.br/sites/default/files/styles/2_colunas_desktop_teste/public/noticias_destaques/2017/04/img_5640.jpg?itok=s5Dd6APX×tamp=1491347214)
Foto: Abraão Bruck/ CMBH
Direito já garantido, a transferência da titularidade da permissão para exploração do serviço de transporte suplementar ao cônjuge ou descendentes está regulamentada desde 2006, na forma da Lei nº 9288/06, e pode ser realizada em casos de morte, invalidez permanente ou privação de liberdade do titular. No entanto, o texto em vigor limita o gozo da permissão pelos herdeiros ao prazo originalmente concedido ao titular (até que seja realizada nova licitação). Na tarde desta terça-feira (4/4), o Plenário da Câmara de BH aprovou, em 2º turno, projeto de lei que cria novos parâmetros, permitindo a prorrogação do tempo de permissão aos herdeiros por mais cinco anos. Os parlamentares votaram ainda pela manutenção de três vetos totais do prefeito a outros projetos de lei. Entre as iniciativas vetadas estão comércio ambulante de flores naturais e homenagem ao ex-presidente de Israel, Shimon Peres.
Mobilizadas desde 2015, diante da iminência de publicação de novo edital para exploração do serviço, as viúvas e filhos de atuais permissionários (falecidos ou afastados por invalidez) têm ocupado os plenários da Casa, em diversas audiências públicas, reivindicando a garantia de alguns direitos para manutenção da licença. Contemplados pela primeira permissão licitada pela prefeitura e outorgada em 2001, os atuais permissionários teriam o tempo de gozo inicial de 10 anos, já tendo sido prorrogado até março de 2017, quando foi publicado o novo edital de licitação para o transporte suplementar. No entanto, o novo edital preocupa os herdeiros, que podem perder a licença antes mesmo de recuperar os investimentos recentes como aquisição de novo veículo, processo de habilitação dos herdeiros após falecimento do permissionário e contratação de auxiliares por problemas de saúde do condutor principal.
Conquistas e impactos
Aprovado em 2º turno, o PL 1827, que começou a tramitar na Casa em 2016, previa originalmente um benefício aos herdeiros, para que pudessem aproveitar o tempo de experiência da primeira permissão na nova disputa licitatória. No entanto, o PL foi aprovado na forma do Substitutivo Emenda nº 1, que já não aborda critérios para a nova licitação, mas cria uma nova lei permitindo a prorrogação do prazo de exploração do serviço pelos familiares que herdarem a permissão em razão de morte ou invalidez do titular.
O texto seguirá para apreciação do prefeito. Se sancionada, a nova lei permitirá aos herdeiros solicitar a extensão do prazo por mais cinco anos. A medida alcança todos e, exclusivamente, os permissionários da concorrência pública n° 03/2001 que tenham sido afastados de suas atividades em virtude de morte ou invalidez permanente, conforme estabelecido na Lei 9288, de 2006. Para permanência dos sucessores, paralelamente aos novos permissionários, a prefeitura ficaria autorizada a criar novas linhas no transporte suplementar.
Autor do projeto, o vereador Juliano Lopes (PTC) explica que a intenção seria reconhecer um direito desses permissionários e seus sucessores, lembrando que essas famílias foram responsáveis pela implantação do serviço na cidade e “sofreram com as distorções de um sistema recém-criado, como jornadas extenuantes de 16 horas e condução exclusiva dos veículos”.
Também em defesa dos direitos dessas viúvas e filhos dos permissionários originais, alguns parlamentares ponderaram o risco de se aprovar uma lei que pode abrir espaço para irregularidades. Foi apresentada proposta de retirar um dos artigos do texto que flexibiliza o alcance do benefício, permitindo que familiares de permissionários afastados após a publicação da lei também sejam contemplados pela medida. “É importante garantir esse direito a essas 39 famílias, mas a gente não pode permitir que, na carona, seja estendida a permissão para o direito hereditário de família”, avaliou Áurea Carolina (Psol). O texto foi aprovado na íntegra pela maioria dos parlamentares.
Confira a pauta e o resultado completo da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional
[flickr-photoset:id= 72157678857257824,size=s]