Solicitação de Esclarecimento #67185

Marco Aurélio Pimenta Lemos

AO
PREGOEIRO DO(A) CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

REF.: “Pregão eletrônico” - Nº: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021
 

A Instituição Financeira BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoa jurídica de direto privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo – SP, CEP: 04543-011, vem perante a Vossa Senhoria, em atenção ao certame ora mencionado, apresentar seu PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, pelas razões abaixo expostas:

1.Favor informar nome e CNPJ dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que fazem parte do processamento da folha de pagamento.

2.Os pensionistas, aposentados, servidores inativos são pagos diretamente pela entidade pública contratante ou por algum Instituto de Previdência?

3.A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta que processarão sua folha de pagamento com a instituição financeira vencedora?

4.Caso haja mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, pedimos informar se será firmado um contrato único de prestação de serviços ou será formalizado um contrato para cada entidade.

5.Está correto o entendimento de que o pagamento do valor correspondente à proposta vencedora da Licitação ocorrerá mediante crédito em conta mantida pela entidade licitante em Banco Público? Havendo mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, o valor correspondente à Proposta Vencedora da Licitação a ser pago pela entidade contratada será desembolsado de modo direto e integral para a entidade licitante ou de forma segregada e proporcional para cada entidade abrangida pelo objeto da licitação? Caso o pagamento seja realizado de forma segregada e proporcional, pedimos informar qual(is) critério(s) será(ão) adotado(s).

6.Está correto que o processamento da folha de pagamento será executado em caráter de exclusividade pela instituição financeira contratada?

7.Está correto o entendimento que, durante o prazo do contrato, apenas a contratada para processar a folha de pagamentos poderá manter/instalar quaisquer dependências bancárias de atendimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?

8.Está correto que durante o prazo do contrato apenas a contratada para processar a folha de pagamento poderá realizar propaganda, divulgação e venda de produtos bancários nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?

9.Considerando a complexidade dos procedimentos para abertura de contas bancárias e necessidade de troca de informações entre a(s) Contratante(s) e a Contratada pedimos informar se a(s) entidade(s) envolvida(s) no processo dispõe(m) da(s) informações abaixo, bem como se as mesmas serão disponibilizadas com a futura contratada e em qual prazo serão disponibilizadas:

i)Nome completo ii) Número de CPF e RG; iii) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; vii) Endereço residencial completo, inclusive CEP; viii) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; xi) Nome completo da Mãe;

10.Favor disponibilizar a pirâmide salarial envolvida no objeto licitado.

11.Em relação à pirâmide salarial, em razão da necessidade de critérios objetivos para formulação de proposta, favor informar: a) qual a quantidade de CPFs envolvida no presente processo de folha de pagamento?; b) qual a quantidade de matrículas envolvidas no presente processo de folha de pagamento?; c) favor diferenciar a quantidade de servidores por vínculos mantidos pelo entidade licitante, por exemplo: comissionados, efetivos, inativos, pensionistas, estagiários, temporários e bolsistas.

12.Considerando que o site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN disponibiliza um painel onde apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. Pergunta-se: esta entidade pública possui seus dados e informações contábeis atualizados junto à STN, com a respectiva atribuição de seu Rating ? Caso não os tenha, qual é a providência que essa entidade pública tomará para obtenção de seu Rating atualizado?

13.Para viabilizar a Implantação da Folha de Pagamento é requerida a abertura das contas correntes de titularidade dos CNPJ correspondentes às entidades públicas pagadoras, bem como a estruturação do acesso ao canal Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual trafegará/trafegarão o(s) arquivo(s) do(s) convênio(s) de Folha da(s) entidade(s) pública(s). Desta forma, podemos considerar que na assinatura do contrato da licitação a(s) entidade(s) pública(s) se compromete(m) a entregar a documentação requerida para abertura das mencionadas contas correntes em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato e na sequência da abertura formalizar a contratação do canal Internet Banking Pessoa Jurídica?

14.Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.º cadastro (definição dos usuários Masteres, Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem abrangidas no processo?

15.A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no início dos serviços e, por consequência, impactos negativos na equação econômico financeira do contrato?

16.Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 3402, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).

17.Está correto o entendimento de que os documentos poderão ser apresentados sem rubricas, sem numeração e sem apresentação de índice/sumário?

18. Nota-se no termo de referência, a exigência para instalar um Posto de Atendimento, contendo, no mínimo, 3 (três) terminais de autoatendimento eletrônico com serviço de depositário ativo. Neste sentido, considerando a quantidade de servidores, capilaridade da instituição financeira no município, aliado a razoabilidade, é correto o entendimento que as condições elencadas acima serão reduzidas para 1 (um) terminal de autoatendimento eletrônico, sendo facultativa a função de depositário?

 

19. Considerando as complexidades inerentes a instalação de dependências bancárias, em especial pelo fato de vincularem-se a obtenção de autorizações/cadastros e alvarás das entidades competentes (ex: aprovação de plano de segurança pela polícia Federal, autorização/cadastro no BACEN, obtenção de alvará de funcionamento, etc), pergunta-se: o prazo para início do funcionamento das dependências bancárias e prestação de serviços arroladas no edital poderá ser de 120 dias até 150 dias com possibilidade de prorrogação decorrente de dificuldades que extrapolam nossa atuação, contados da assinatura do contrato?

 

20. É de correto entendimento que o posto de atendimento bancário poderá ser apenas com atendimento de caixa eletrônico e gerencial?

São os breves questionamentos.

Diante do exposto, aguardamos as respostas quanto ao questionamento elaborado acima.

Atenciosamente,

Marco Aurélio Pimenta Lemos

Superintendência Regional RJ / MG

Governos & Instituições
Rua Espirito Santo, 1176 / 1º andar, Centro, Belo Horizonte – MG - CEP: 30.160-031

Tel: +55 31 3768-4435 Cel: +55 31 9 9663-7386

E-mail: marcopimenta@santander.com.br

Licitação Relacionada: 
Contratação de Instituição Financeira para a prestação, em caráter exclusivo, de serviço de operacionalização e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
04/05/2021 - 14:42
Resposta: 

Prezado licitante,

Após consulta aos setores competentes, seguem as respostas aos questionamentos formulados por V.Sa.:

 

1.Favor informar nome e CNPJ dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que fazem parte do processamento da folha de pagamento.

Nos termos do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, a contratação será para um único órgão, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) - Poder Legislativo Municipal -, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, responsável pelo preparo de sua própria folha de pagamento.

 

2.Os pensionistas, aposentados, servidores inativos são pagos diretamente pela entidade pública contratante ou por algum Instituto de Previdência?

Após a publicação da Lei Municipal nº 8.139/2000 (art. 2º, §1º), todas as aposentadorias concedidas aos servidores públicos do Poder Legislativo depois de 28/12/2000 são suportadas pelo Ente Previdenciário Municipal, deixando de ser vinculadas à CMBH.

 

3.A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta que processarão sua folha de pagamento com a instituição financeira vencedora?

Nos termos do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, a contratação será para um único órgão, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) - Poder Legislativo Municipal -, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, responsável pelo preparo de sua própria folha de pagamento.

 

4.Caso haja mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, pedimos informar se será firmado um contrato único de prestação de serviços ou será formalizado um contrato para cada entidade.

Nos termos do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, a contratação será para um único órgão, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) - Poder Legislativo Municipal -, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, responsável pelo preparo de sua própria folha de pagamento.

 

5.Está correto o entendimento de que o pagamento do valor correspondente à proposta vencedora da Licitação ocorrerá mediante crédito em conta mantida pela entidade licitante em Banco Público? Havendo mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, o valor correspondente à Proposta Vencedora da Licitação a ser pago pela entidade contratada será desembolsado de modo direto e integral para a entidade licitante ou de forma segregada e proporcional para cada entidade abrangida pelo objeto da licitação? Caso o pagamento seja realizado de forma segregada e proporcional, pedimos informar qual(is) critério(s) será(ão) adotado(s).

Nos termos do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, a contratação será para um único órgão, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) - Poder Legislativo Municipal -, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, responsável pelo preparo de sua própria folha de pagamento.

Alem disso, cabe destacar o disposto no subitem 19.3.2 do termo de referência do edital, o qual estabelece que: “O valor da oferta deverá ser depositado em sua integralidade pela CONTRATADA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do início de vigência do contrato, em conta corrente a ser indicada pela CMBH.”

 

6.Está correto que o processamento da folha de pagamento será executado em caráter de exclusividade pela instituição financeira contratada?

De acordo com o Termo de Referência do Edital atinente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021 (subitem 6.3), A CONTRATADA prestará, em caráter de EXCLUSIVIDADE, o serviço de operacionalização e gerenciamento de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pela CMBH, a serem lançados em contas salários dos vereadores e servidores, respeitada a legislação vigente.

 

7.Está correto o entendimento que, durante o prazo do contrato, apenas a contratada para processar a folha de pagamentos poderá manter/instalar quaisquer dependências bancárias de atendimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?

O Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021 não menciona que, durante o prazo de contrato, apenas a contratada poderá manter/instalar dependência bancária na CMBH. Entretanto, a CMBH não possui outro procedimento licitatório para instalação de agências bancárias em suas dependências.

 

8.Está correto que durante o prazo do contrato apenas a contratada para processar a folha de pagamento poderá realizar propaganda, divulgação e venda de produtos bancários nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?

O Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021 não trata sobre propaganda, divulgação e venda de produtos bancários na CMBH. Contudo, desde que não contrariadas as normas vigentes ou as disposições do Edital, a Contratada poderá atuar com a autonomia dentro do espaço a ela cedido para instalação do Posto Bancário, inclusive na venda de produtos bancários e realização de propagandas.

 

9.Considerando a complexidade dos procedimentos para abertura de contas bancárias e necessidade de troca de informações entre a(s) Contratante(s) e a Contratada pedimos informar se a(s) entidade(s) envolvida(s) no processo dispõe(m) da(s) informações abaixo, bem como se as mesmas serão disponibilizadas com a futura contratada e em qual prazo serão disponibilizadas:

i)Nome completo ii) Número de CPF e RG; iii) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; vii) Endereço residencial completo, inclusive CEP; viii) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; xi) Nome completo da Mãe;

Conforme dispostos nos subitens 6.3.10 e 6.12, alínea b, do TR constante do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021:

6.3.10 - A CMBH repassará à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias a contar do início de vigência do contrato, as seguintes informações mínimas relativas aos beneficiários de sua folha de pagamento, para fins de abertura da conta salário: nome, números do documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), vedada a utilização de nome abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive pela supressão de parte ou partes do nome do beneficiário

[...]

6.12 - Constituem obrigações adicionais da CMBH:

[...]

b) enviar por meio eletrônico, no prazo anteriormente estabelecido neste termo de referência, os arquivos eletrônicos com todos os dados que possibilitem à CONTRATADA efetuar os créditos e as transferências nas contas salários indicadas.

 

10.Favor disponibilizar a pirâmide salarial envolvida no objeto licitado.

A pirâmide salarial foi disponibilizada no item 6.3.22 do Termo de Referência. Segue a pirâmide atualizada. A folha de pagamento da CMBH é composta por vereadores e servidores e, com base na folha de pagamento do mês de abril de 2021, registra-se a seguir o número de beneficiários com as respectivas faixas salariais de valores líquidos:

 

FAIXAS SALARIAIS

QUANTIDADE

De R$ 0,00 a R$ 1.000,00

003

De R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00

258

De R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00

309

De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00

376

De R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00

236

Acima de R$ 20.000,00

012

TOTAL DE BENEFICIÁRIOS

1.194

O valor médio mensal líquido da folha de pagamento, por beneficiário, é de R$ 6.562,02 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e dois centavos), considerando o mês de abril de 2021.

 Considerando ainda o mês de abril de 2021, a folha de pagamento da CMBH possui o valor total bruto de R$ 11.126.326,66 (onze milhões cento e vinte e seis mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) e o valor total líquido de R$ 7.835.051,60 (sete milhões oitocentos e trinta e cinco mil cinquenta e um reais e sessenta centavos).

Acrescenta-se que, a partir do pedido de esclarecimentos da Caixa, foi fornecida pirâmide com faixas salariais distintas daquelas inicialmente previstas no Termo de Referência. Publicada em https://www.cmbh.mg.gov.br/transparencia/licitacoes/esclarecimentos_impu....

 

11.Em relação à pirâmide salarial, em razão da necessidade de critérios objetivos para formulação de proposta, favor informar:

a) qual a quantidade de CPFs envolvida no presente processo de folha de pagamento?;

 1.194 contratos/créditos

 1.190 CPFs

b) qual a quantidade de matrículas envolvidas no presente processo de folha de pagamento?;

1.194 contratos/créditos

1.194 Matrículas

c) favor diferenciar a quantidade de servidores por vínculos mantidos pelo entidade licitante, por exemplo: comissionados, efetivos, inativos, pensionistas, estagiários, temporários e bolsistas.

Os 1.194 contratos se dividem em:

334 servidores efetivos;

57 aposentados (todos os aposentados anteriores a 28/12/2000 são mantidos pela folha de pagamento da CMBH);

41 vereadores;

654 servidores comissionados;

108 servidores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte cedidos à Câmara Municipal;

 

12.Considerando que o site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN disponibiliza um painel onde apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. Pergunta-se: esta entidade pública possui seus dados e informações contábeis atualizados junto à STN, com a respectiva atribuição de seu Rating? Caso não os tenha, qual é a providência que essa entidade pública tomará para obtenção de seu Rating atualizado?

A CMBH envia tempestivamente, a cada quadrimestre, todas as informações de sua Gestão ao STN por meio do Relatório de Gestão Fiscal via SICONFI.

O Raking que é disponibilizado pelo STN contém os dados do município de Belo Horizonte, cuja responsabilidade de envio de dados é do Poder Executivo, compreendendo todo o somatório das informações dos entes municipais, a qual também vem sendo, tempestivamente adimplida.

Esse registro é municipal e Belo Horizonte disponibiliza as informações. Ver link seguinte:

https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/belo-horizonte-se-destaca-em-rank...

Ver, ainda, o seguinte link:

https://crcmg.org.br/noticia/ver/id/4294/n/por-assessoria-de-comunicacao...

 

13.Para viabilizar a Implantação da Folha de Pagamento é requerida a abertura das contas correntes de titularidade dos CNPJ correspondentes às entidades públicas pagadoras, bem como a estruturação do acesso ao canal Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual trafegará/trafegarão o(s) arquivo(s) do(s) convênio(s) de Folha da(s) entidade(s) pública(s). Desta forma, podemos considerar que na assinatura do contrato da licitação a(s) entidade(s) pública(s) se compromete(m) a entregar a documentação requerida para abertura das mencionadas contas correntes em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato e na sequência da abertura formalizar a contratação do canal Internet Banking Pessoa Jurídica?

Com a assinatura do contrato, a CMBH tomará as providências e encaminhará à instituição financeira contratada todos os documentos necessários à abertura de sua conta, de forma a permitir transações presenciais ou através do canal Internet Banking, no prazo que for acordado entre as partes na ocasião, de forma a possibilitar para ambas as partes a execução do objeto contratado.

 

14.Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.º cadastro (definição dos usuários Masteres, Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem abrangidas no processo?

Os cadastros necessários para a implantação e operacionalização do internet banking serão efetivados no prazo que for acordado entre as partes na ocasião do início de vigência da contratação, de forma a possibilitar para ambas as partes a execução do objeto contratado.

 

15.A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no início dos serviços e, por consequência, impactos negativos na equação econômico financeira do contrato?

Todos os prazos e condições estão descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2021.

 

16.Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 3402, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).

No Edital não se menciona que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente, vide item 6 do TR – ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO OBJETO (especialmente os subitens 6.3, 6.13-k, e 6.14) do Termo de Referência do Edital atinente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021.

 

17.Está correto o entendimento de que os documentos poderão ser apresentados sem rubricas, sem numeração e sem apresentação de índice/sumário?

Caso o questionamento esteja se referindo aos documentos de habilitação, esclarecemos que os mesmos deverão ser anexados ao sistema COMPRASNET na forma permitida por esse sistema, não importando se tais documentos irão constar de um arquivo único ou de vários arquivos separados, desde que sejam observadas todas as demais regras e condições previstas no edital do certame para a sua apresentação.

 

18. Nota-se no termo de referência, a exigência para instalar um Posto de Atendimento, contendo, no mínimo, 3 (três) terminais de autoatendimento eletrônico com serviço de depositário ativo. Neste sentido, considerando a quantidade de servidores, capilaridade da instituição financeira no município, aliado a razoabilidade, é correto o entendimento que as condições elencadas acima serão reduzidas para 1 (um) terminal de autoatendimento eletrônico, sendo facultativa a função de depositário?

 No item 6.10 do TR referente ao Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, há disposição expressa de que “Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá instalar na sede da CMBH, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, 1 (um) Posto de Atendimento ou Agência com pessoal e estrutura necessária e suficiente para boa prestação dos serviços, bem como no mínimo 3 (três) terminais eletrônicos para autoatendimento de depósitos, saques, transferências, emissão de cheques e recebimento de contas, boletos bancários, impostos e tarifas variadas, tais como: água, energia elétrica, gás, telefonia, etc.”

 

19. Considerando as complexidades inerentes a instalação de dependências bancárias, em especial pelo fato de vincularem-se a obtenção de autorizações/cadastros e alvarás das entidades competentes (ex: aprovação de plano de segurança pela polícia Federal, autorização/cadastro no BACEN, obtenção de alvará de funcionamento, etc), pergunta-se: o prazo para início do funcionamento das dependências bancárias e prestação de serviços arroladas no edital poderá ser de 120 dias até 150 dias com possibilidade de prorrogação decorrente de dificuldades que extrapolam nossa atuação, contados da assinatura do contrato?

De acordo com o subitem 6.13, alínea b, do TR constante do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, a contratada deverá instalar o Posto/Agência na sede da CMBH, conforme previsto no termo de referência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do início de vigência do contrato.

 

 20. É de correto entendimento que o posto de atendimento bancário poderá ser apenas com atendimento de caixa eletrônico e gerencial?

No item 6.10 do TR referente ao Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2021, há disposição expressa de que o Posto de Atendimento deverá possuir "pessoal e estrutura necessária e suficiente para boa prestação dos serviços".

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

 

 

Data da Resposta: 
14/05/2021 - 18:35