No caso de comissão permanente, de comissão parlamentar de inquérito e das comissões especiais (de estudo; para apreciação de proposta de emenda à lei orgânica; e para apreciação de projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo), a escolha dos membros é feita pelos líderes, excetuada a Comissão de Mulheres.
Já ao presidente da Câmara cabe a nomeação dos membros efetivos das comissões e de seus respectivos suplentes, conforme escolha dos líderes.
Na composição das comissões deverá ser assegurada, tanto quanto possível, participação proporcional das bancadas.
É vedado ao presidente da Câmara compor comissão, como membro titular, suplente ou substituto, exceto na de representação. Além disso, em caso de o vice-presidente da Câmara assumir provisoriamente o exercício da presidência, durante esse período a comissão de que participe terá sua composição diminuída para fins de quórum.
O líder e o vice-líder do governo também não poderão ser membros titulares e suplentes de uma mesma comissão.
A composição de comissão permanente subsistirá pelo prazo de dois anos.