O quórum é o número mínimo de parlamentares que precisam se manifestar sobre um assunto para que seja aprovado. Veja os tipos:
- maioria simples: é o quórum para aprovar as matérias em geral. Se a maioria dos membros da Câmara estiver presente (21 Vereadores), as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- quórum qualificado: é qualquer quórum maior que o de maioria simples, como:
- 2/3 dos membros da Câmara (28 votos), necessário para aprovar assuntos como Plano Diretor, parcelamento, ocupação e uso do solo, Código Tributário, entre outros previstos na Lei Orgânica do Município;
- 3/5 dos membros da Câmara (25 votos), exigido, por exemplo, para rejeitar um veto do prefeito a uma proposição de lei que necessitou de aprovação por 2/3;
- maioria dos membros da Câmara (21 votos):
- necessário para aprovar assuntos como Código de Obras, Código de Posturas, Código Sanitário, Estatuto dos Servidores Públicos, organização da Defensoria do Povo e da Guarda Municipal, organização administrativa, criação de cargos, funções e empregos públicos, entre outros previstos na Lei Orgânica do Município;
- necessário para rejeitar o veto do prefeito a uma proposição de lei que foi aprovada pela maioria dos membros ou por maioria simples.