Processo Legislativo (projeto de lei, tramitação, quórum, votação)

A Câmara pode sustar ato normativo do Executivo que exorbite do seu poder regulamentar?

Sim. O projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo que exorbita do poder regulamentar tramita em turno único e pode ser apresentado por 1/3 dos vereadores ou por comissão.

Recebido o projeto, abre-se o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emenda. Encerrado o prazo de apresentação de emenda, o projeto e as emendas são enviados à comissão especial para emissão de parecer.

O que acontece se a comissão constituída para apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica concluir pela rejeição?

Neste caso, o parecer emitido pela comissão é considerado conclusivo e a proposta é arquivada, exceto se um recurso contra a decisão for aceito. O recurso deverá ser apresentado ao Plenário, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara e interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer. O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição.

O que acontece se todas as comissões de mérito às quais o projeto for distribuído concluírem por sua rejeição?

Caso todas as comissões de mérito às quais o projeto for distribuído concluírem por sua rejeição, o projeto será arquivado, exceto se um recurso for recebido. O recurso deverá ser apresentado ao Plenário, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara e interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.

O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição.

Qual é o rito de tramitação dos projetos que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa? Eles vão a Plenário?

Os projetos de lei que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa tramitam em turno único. Cabe à Comissão de Legislação e Justiça analisá-los sob os aspectos jurídico e de mérito, sendo considerado conclusivo o parecer emitido sobre eles pela CLJ. Poderá, contudo, ser apresentado recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo da comissão, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.

Quando o parecer é considerado conclusivo?

Os pareceres de comissão são conclusivos para projetos que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa.

Também é considerado conclusivo o parecer pela inconstitucionalidade do projeto, quando emitido pela Comissão de Legislação e Justiça. É enquadrado nesta mesma categoria o parecer emitido pela Mesa Diretora cuja conclusão seja pela inconstitucionalidade ou pela rejeição.

Posso cancelar o “acompanhamento por e-mail” da tramitação de proposições?

Sim. Para cancelar o “acompanhamento por e-mail” basta clicar na opção “Acompanhando" (associada à legenda "Deixar de acompanhar”), que aparece na página de tramitação de cada proposição.

Ou acesse a sua área de usuário, clicando sobre seu nome no canto superior direito e, então, acesse a aba "Acompanhamento de Proposições". Ali serão listadas as proposições que você está acompanhando. Basta escolher a proposição desejada e clicar no botão "Deixar de acompanhar a proposição".