Processo Legislativo (projeto de lei, tramitação, quórum, votação)

O que é Indicação, Moção e Autorização e como elas são apreciadas?

  • Indicação é a proposição por meio da qual sugere-se à autoridade competente (prefeitura, secretarias, governo do estado) a adoção de medida de interesse público
  • ​Moção é a proposição por meio da qual o(s) autor(es) manifesta(m) apoio, pesar ou protesto em relação a ato ou acontecimento de relevância pública ou social

Como se dá o recebimento e a distribuição de um projeto na Câmara?

Logo após o protocolo na Câmara pelo vereador, ou seu encaminhamento pelo Executivo, o projeto de lei recebe numeração e passa pelo processo de "Instrução", em que é feito o levantamento de toda a legislação federal, estadual e municipal relacionada à matéria. Na mesma ocasião, é emitido o "Despacho de Recebimento", constando as comissões responsáveis por emitir parecer sobre o projeto, se ele será votado em turno único ou em dois turnos, e o quórum mínimo para aprovação em Plenário.

Quem pode propor emenda à lei orgânica do município?

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) pode ser apresentada por:

I - no mínimo, um terço dos membros da Câmara (14);
II - pelo prefeito;
III - por, no mínimo, 5% do eleitorado do Município (nesse caso, o primeiro signatário) 

As regras de iniciativa privativa dispostas no artigo 88 da Lei Orgânica não se aplicam à competência para a apresentação de Pelo.

Na discussão de Pelo de iniciativa popular é assegurada a sua defesa, em comissão e no Plenário, por um dos signatários.

Quem define a pauta de votações do Plenário e das comissões?

A pauta de votações do Plenário, denominada Ordem do dia, é definida pelo presidente da Câmara entre as proposições que já concluíram a tramitação nas comissões, em turno único, em 1º ou 2º turno. Embora não seja obrigatório, é comum que o presidente se reúna com o Colégio de Líderes antes da primeira reunião ordinária para que cada bancada ou bloco parlamentar apresente suas matérias prioritárias, solicitando sua inclusão na pauta do mês. 

A Câmara pode sustar (cancelar) ato normativo do Executivo Municipal?

Sim. O Poder Legislativo pode cancelar, integralmente ou parcialmente, um ato normativo (decreto, portaria, entre outros) do prefeito ou outra autoridade do Poder Executivo quando a norma emitida exorbitar (ultrapassar) sua competência regulatória. Quando isso acontece, um terço dos vereadores (14) ou uma comissão da Câmara podem apresentar um projeto de resolução propondo a sustação do ato ou do dispositivo contestado.

O que acontece se a comissão especial opinar pela rejeição da proposta de emenda à Lei Orgânica ?

Se a comissão especial constituída para analisar uma determinada proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo) recomendar sua rejeição, o parecer é conclusivo e a matéria será arquivada. No entanto, se pelo menos um décimo dos vereadores (5) discordarem do parecer, eles podem apresentar recurso em até 5 dias úteis após a publicação do relatório, explicando por que acham que a decisão deve ser revista. Nesse caso, o Plenário decidirá pela aprovação ou rejeição da proposta.

O quórum para aprovação de uma Pelo exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos parlamentares (28).