Não. Diferentemente dos projetos de lei ordinários, que precisam ser sancionados pelo prefeito para entrar em vigor, as propostas de emenda à Lei Orgânica aprovadas por dois terços dos vereadores são promulgadas diretamente pela Mesa Diretora da Câmara.
Isso acontece porque a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) possui um rito de tramitação especial, definido no artigo 96 da própria Lei Orgânica, com base no artigo 29 da Constituição Federal, e detalhado nos artigos 115 a 119 do Regimento Interno.


