As propostas de alteração da Lei Orgânica têm de ser aprovadas pelo prefeito?

Não. Diferentemente dos projetos de lei ordinários, que precisam ser sancionados pelo prefeito para entrar em vigor, as propostas de emenda à Lei Orgânica aprovadas por dois terços dos vereadores são promulgadas diretamente pela Mesa Diretora da Câmara.

Isso acontece porque a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) possui um rito de tramitação especial, definido no artigo 96 da própria Lei Orgânica, com base no artigo 29 da Constituição Federal, e detalhado nos artigos 115 a 119 do Regimento Interno.