Sim. Isso significa que a Câmara Municipal pode “cancelar” uma norma emitida pelo prefeito ou outra autoridade do Poder Executivo quando essa norma for além do que pode regulamentar. São exemplos desse tipo de norma os decretos e as portarias.
Nesse caso, um terço dos vereadores (14) ou alguma comissão da Câmara Municipal pode apresentar um projeto de resolução com o objetivo de sustar esse decreto, ou seja, com o objetivo de cancelá-lo.
Para ser aprovado, esse projeto de resolução passa pelo seguinte trâmite:
- o projeto de resolução é recebido;
- os vereadores apresentam emendas a fim de aprimorá-lo (prazo de 5 dias úteis);
- é criada uma comissão especial, composta por 7 vereadores, para emitir parecer favorável ou contrário ao projeto;
- o projeto é votado no Plenário em turno único, sendo necessário quórum de maioria absoluta para sua aprovação (votos de 21 vereadores ou mais);
- se aprovado o projeto, o presidente da Câmara Municipal promulga e publica a resolução;
- com a publicação da resolução, o ato normativo do Poder Executivo fica cancelado.
Existe a possibilidade de que esse trâmite seja acelerado, caso dois terços dos vereadores (28) apresentem um requerimento. Assim, o projeto de resolução já entra na pauta seguinte do Plenário, mesmo que a comissão especial não tenha emitido seu parecer. Esse requerimento deve ser apresentado dentro de 15 dias úteis, contados a partir da apresentação do projeto de resolução, e não precisa ser aprovado no Plenário.