A Câmara pode sustar ato normativo do Executivo que exorbite do seu poder regulamentar?

Sim. O projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo que exorbita do poder regulamentar tramita em turno único e pode ser apresentado por 1/3 dos vereadores ou por comissão.

Recebido o projeto, abre-se o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emenda. Encerrado o prazo de apresentação de emenda, o projeto e as emendas são enviados à comissão especial para emissão de parecer.

Decorridos 15 dias úteis do recebimento do projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo, poderá ser apresentado requerimento que solicite a inclusão desse projeto na Ordem do Dia do Plenário, com ou sem parecer, e sobrestamento. O requerimento em questão deverá ser apresentado por 2/3 dos membros da Câmara e não se submeterá à apreciação do Plenário.