Para que a Câmara receba um projeto de lei de iniciativa popular sobre matéria de interesse da cidade, bairro ou segmento social ele precisa ser assinado por, no mínimo, 5% dos eleitores de Belo Horizonte. A lista de assinaturas, contendo nome completo e número do título de eleitor, deve ser organizada por uma entidade associativa legalmente constituída, que será responsável pela validade das assinaturas.
As mesmas regras valem para proposição de emenda de iniciativa popular a projeto de lei em tramitação, desde que não represente aumento de despesas previstas em projeto do Executivo (a menos que se comprove a existência de receita) ou em projeto sobre organização dos serviços administrativos da Câmara.