“Trancamento” da pauta significa que algumas proposições precisam ser votadas antes de outras. Até que elas sejam votadas, as outras devem ficar aguardando, ou seja, ficam “trancadas”.
As proposições que podem trancar a pauta são:
- proposições do Executivo com solicitação de urgência (se não forem apreciadas dentro de 45 dias após recebimento pela Câmara);
- vetos (se não forem apreciados dentro de 30 dias após recebimento);
- projetos de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento Anual (se não apreciados até a primeira reunião ordinária de dezembro);
- projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (se não apreciado até a primeira reunião ordinária de agosto);
- projetos sobre as contas do prefeito (se não apreciados dentro de 60 dias úteis após o parecer do Tribunal de Contas);
- projetos de revisão da remuneração de agentes políticos (se não apreciado até a quinta reunião ordinária do Plenário em agosto);
- projeto de resolução que “cancela” ato do Executivo que ultrapassa seu poder regulamentar (caso seja apresentado requerimento por dois terços dos vereadores).