O que significa “trancamento” da pauta do Plenário?

Algumas das proposições em votação no Plenário têm natureza sobrestante, ou seja, “trancam” a pauta, impedindo que outros projetos sejam votados antes de sua apreciação.   

As proposições que podem sobrestar a pauta são:

  • aquelas apresentadas pelo Executivo, com solicitação de urgência (45 dias depois do seu recebimento pela Câmara);
  • os vetos (30 dias após recebidos);
  • os projetos de leis orçamentárias, como o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei do Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os projetos relativos ao julgamento das contas do prefeito (60 dias úteis após recebimento do parecer do Tribunal de Contas);
  • os projetos de revisão da remuneração de agentes políticos (depois da quinta reunião ordinária do Plenário de agosto);
  • projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo que exorbita do poder regulamentar.