O que significa “trancamento” da pauta do Plenário?

“Trancamento” da pauta significa que algumas proposições precisam ser votadas antes de outras. Até que elas sejam votadas, as outras devem ficar aguardando, ou seja, ficam “trancadas”.

As proposições que podem trancar a pauta são:

  • proposições do Executivo com solicitação de urgência (se não forem apreciadas dentro de 45 dias após recebimento pela Câmara);
  • vetos (se não forem apreciados dentro de 30 dias após recebimento);
  • projetos de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento Anual (se não apreciados até a primeira reunião ordinária de dezembro);
  • projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (se não apreciado até a primeira reunião ordinária de agosto);
  • projetos sobre as contas do prefeito (se não apreciados dentro de 60 dias úteis após o parecer do Tribunal de Contas);
  • projetos de revisão da remuneração de agentes políticos (se não apreciado até a quinta reunião ordinária do Plenário em agosto);
  • projeto de resolução que “cancela” ato do Executivo que ultrapassa seu poder regulamentar (caso seja apresentado requerimento por dois terços dos vereadores).