Qual é o rito de tramitação dos projetos que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa? Eles vão a Plenário?

Os projetos de lei que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa tramitam em turno único. Cabe à Comissão de Legislação e Justiça analisá-los sob os aspectos jurídico e de mérito, sendo considerado conclusivo o parecer emitido sobre eles pela CLJ. Poderá, contudo, ser apresentado recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo da comissão, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.

O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Caso tal recurso seja apresentado, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição.