O que são projetos de lei?
Projetos de lei (PLs) são propostas de criação de novas leis ou alteração de normas que já estão em vigor.
Projetos de lei (PLs) são propostas de criação de novas leis ou alteração de normas que já estão em vigor.
Em geral, as proposições são analisadas em uma ou mais comissões, que emitem parecer favorável ou desfavorável. Encerrada essa etapa, as matérias são discutidas e votadas pelo conjunto dos vereadores no Plenário. Se um projeto aprovado em 1º turno tiver emendas, estas serão apreciadas nas mesmas comissões antes da votação em 2º turno.
Proposição é “toda matéria sujeita à deliberação da Câmara”, ou seja, qualquer proposta que precisa ser discutida e decidida pelas comissões e/ou o Plenário da Câmara. Os diferentes tipos de proposição definidos e regulamentados no Regimento Interno incluem:
O processo legislativo é o rito de produção das leis, ou seja, o conjunto de atos e etapas que começa com a proposição formal de uma norma ou política pública por vereadores, pelo prefeito ou por cidadãos, seguida de análise e votação nas comissões e no Plenário. Se aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, ou promulgada pelo presidente do Legislativo, nos casos previstos, a norma torna-se lei, passando a compor o ordenamento legal do Municipio.
A Câmara Municipal tem suas próprias regras para essas etapas, que incluem: