Solicitação de Esclarecimento #61843

CONSTRULIMP SERVIÇOS LTDA-ME

Boa Tarde!

 

Na tabela de materiais, pede para preencher com os  valores unitarios, está correto? uma ves que se colocarmos o valor unitario não será mutiplicado pelo total de cada produto. Qual é o entendimento para este preenchimento.

 

Att.

Zilda.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem, por meio de alocação de mão de obra exclusiva
Data de envio pelo solicitante: 
03/02/2020 - 13:57
Resposta: 

Em resposta ao questionamento formulado por V.Sa., informa este Pregoeiro que o "valor unitário" mencionado tanto no tópico 7 quanto na "tabela de materiais" do modelo de proposta comercial, refere-se ao valor de cada um dos itens. A expressão "valor unitário" foi utilizada para indicar o valor de cada um dos 53 itens em separado. Desta forma, a licitante deverá, ao elaborar sua proposta comercial, inserir no campo próprio da "tabela de materiais" o valor TOTAL para o quantitativo máximo mensal de cada um dos itens nela indicados. Por exemplo: para o item 1 (ácido sulfônico 90%), deverá a licitante inserir na coluna de "valor" a importância relativa aos 5 litros mencionados na coluna de "quantitativo máximo mensal". Ou seja, o que se pede na "tabela de materiais" é que a licitante insira na coluna de "valor" o preço referente ao quantitativo máximo mensal para cada material descrito na tabela, permitindo à Administração saber qual o valor máximo poderá ser gasto com cada um dos itens. O valor total da "tabela de materiais" deverá refletir o gasto máximo mensal da licitante com os materiais ali definidos. Esse valor total será automaticamente transferido para o tópico 7 do modelo de proposta comercial, que se refere justamente ao "valor mensal referente ao material".

Data da Resposta: 
03/02/2020 - 18:06