Flexibilização temporária dos limites de ruído (Lei 9.505/08) durante a Copa do Mundo 2026.

Temática: 
Meio Ambiente

Proponho que a Câmara Municipal estabeleça um regime de excepcionalidade temporária nos limites de ruído definidos pela Lei nº 9.505/2008 durante o período da Copa do Mundo da FIFA 2026.

O objetivo é permitir que o comércio local, bares, restaurantes e eventos públicos possam utilizar equipamentos sonoros e telões com maior tolerância de volume e horário, especialmente nos dias de jogos e celebrações oficiais.

Sugestão de diretrizes:

  • Adoção de limites mais flexíveis em relação aos decibéis permitidos atualmente;
  • Extensão do horário do período vespertino até a meia-noite em dias de jogos;
  • Criação de regras que permitam a celebração cultural sem a insegurança jurídica de multas imediatas, mantendo o rigor apenas nas proximidades de hospitais e unidades de saúde.

Esta medida visa apoiar o setor de serviços de Belo Horizonte, fomentar o turismo e reconhecer o caráter excepcional e cultural do evento para a nossa cidade.