POLÍTICA URBANA

Projeto permite inclusão social de moradores de vilas e favelas

Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana A Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana da Câmara Municipal é a autora do projeto de lei 1.557/07 que permite a inclusão social de moradores de vilas e favelas de Belo Horizonte.
quarta-feira, 28 Novembro, 2007 - 22:00
Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana A Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana da Câmara Municipal é a autora do projeto de lei 1.557/07 que permite a inclusão social de moradores de vilas e favelas de Belo Horizonte. Se aprovada pelos vereadores, a proposta vai proporcionar aos moradores desses conglomerados urbanos maior dignidade e identidade, criando a possibilidade de dar nomes a becos, passagens, travessas e pracinhas.

Endereço

Assim, esses moradores vão poder ter endereço de suas moradias, o que vai facilitar também o trabalho dos concessionários de serviços públicos, como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e os Correios. “Isso é cidadania, é dar identidade à cidade invisível”, declarou o chefe da Divisão de Consultoria Legislativa da Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, Maurício Leite.

O projeto surgiu de um estudo técnico preliminar resultado de uma audiência pública, realizada na Câmara, com a participação do arquiteto Júlio de Março, da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, encampado depois pelos vereadores membros da comissão: Wellington Magalhães (PMN), Luzia Ferreira (PPS) e Neusinha Santos (PT), líder de governo na Casa.

A matéria tomou forma a partir de uma iniciativa da vereadora Luzia Ferreira que, após conhecer a proposta de revisão da legislação vigente sobre identificação de próprios públicos, interessou-se em transformá-la em instrumento normativo legal.

Entendendo sua importância e abrangência, Luzia Ferreira encaminhou o documento à Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana para ser analisado. Solicitou também à Divisão de Consultoria Legislativa da Casa subsídios técnicos para formalização dessa proposta, mediante projeto de lei que proporcionasse a disciplina de questões relativas à identificação de elementos urbanos e ao ordenamento do espaço público do município.

Avenida do Contorno

A finalidade da nova proposição de lei é revogar, parcial ou integralmente, 16 leis que dispõem sobre assuntos correlatos, principalmente a lei 6.916, de 1º de agosto de 1995, que denomina os próprios públicos (ruas, becos, passagens, prédios públicos, áreas de equipamentos urbanos e comunitários) e identifica os imóveis urbanos.

Outra novidade do projeto é a criação de outros distritos, além de Venda Nova e Barreiro, já existentes. São os distritos Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste e Pampulha. Outras ações da nova lei são a modernização de definições de próprio público, introdução do conceito de passagem na norma legal, definição e delimitação de bairro e distrito e criação do Cadastro Municipal de Referência de Endereçamento (CMRE).

O artigo 57 propõe, ainda, a oficialização do nome da avenida do Contorno para ‘Avenida do Contorno Dezessete de Dezembro’, em homenagem à data histórica, quando o então governador Augusto de Lima editou o decreto que mudou a capital de Minas Gerais de Ouro Preto para Belo Horizonte.

Informações nos gabinetes dos vereadores: Neusinha Santos (3555-1149/1150); Luzia Ferreira (3555-1303/1304); e Wellington Magalhães (3555-1184/1185)