COMISSÃO
Câmara analisa projeto sobre cobrança de estacionamento em shopping centers

terça-feira, 26 Fevereiro, 2008 - 21:00


Em primeiro turno, a Comissão aprovou os pareceres aos projetos 1164/06, de autoria do vereador Chambarelle (PRB) e 1207/07, de autoria do vereador Paulo Lamac (PT), que dispõem sobre a cobrança da taxa de estacionamento em shopping centers e hipermercados.
De acordo com as propostas, os clientes que comprovarem despesa no valor de 10 vezes a taxa cobrada para o estacionamento deverão ficar isentos da mesma, mediante a apresentação da nota fiscal referente ao dia da compra. A proposta fixa um tempo máximo de permanência de seis horas no estabelecimento, para que vigore a isenção da taxa. O projeto prevê ainda que os primeiros 20 minutos de estacionamento devem ser gratuitos.
A comissão aprovou ainda os pareceres favoráveis a quatro projetos: 1484/07, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), que obriga os estabelecimentos bancários a adotar distanciamento de segurança na instalação de portas detectoras de metal; 1554/07, de autoria do vereador Wagner Messias (DEM), que torna gratuita a ligação a central de Atendimento e
Informações da Prefeitura (Central 156); 1556/07, de autoria do vereador Valdivino (PSDC), que proíbe o uso de portas giratórias para acesso ao interior de bancos e financeiras; e 1565/07, de autoria do vereador Elias Murad (PSDB), que obriga os estacionamentos que possuam seguro a informarem o número da apólice aos usuários.
Informações da Prefeitura (Central 156); 1556/07, de autoria do vereador Valdivino (PSDC), que proíbe o uso de portas giratórias para acesso ao interior de bancos e financeiras; e 1565/07, de autoria do vereador Elias Murad (PSDB), que obriga os estacionamentos que possuam seguro a informarem o número da apólice aos usuários.
O projeto 1570/07, de autoria do vereador Valdir Antero Vieira ‘Índio’ (PTN), visando estimular a doação de sangue no Município, mediante o asseguramento de check-up de saúde gratuito, a doadores que fizerem pelo menos duas doações anuais, recebeu parecer pela rejeição. A justificativa do relator, vereador Antônio Pinheiro PSDB), é que já existe lei municipal em vigor que trata do tema de forma mais ampla, tornando desnecessária outra norma para o mesmo tema.
Informações nos gabinetes dos vereadores Carlúcio Gonçalves (3555-1209/3555-1227), Ana Paschoal (3555-1224/3555-1225), e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1416).