DIREITO À SAÚDE

Iniciativa cria novo Código de Saúde para a capital

Iniciativa cria novo Código de Saúde para a capital Toda pessoa tem o direito de obter informações e esclarecimentos sobre assuntos que digam respeito às ações e aos serviços de saúde. Esta declaração está no Projeto de Lei 212/09, de autoria dos vereadores Ronaldo Gontijo (PPS) e Silvinho Rezende (PT), que cria o novo Código de Saúde do Município.
quarta-feira, 24 Fevereiro, 2010 - 21:00
Iniciativa cria novo Código de Saúde para a capital Toda pessoa tem o direito de obter informações e esclarecimentos sobre assuntos que digam respeito às ações e aos serviços de saúde. Esta declaração está no Projeto de Lei 212/09, de autoria dos vereadores Ronaldo Gontijo (PPS) e Silvinho Rezende (PT), que cria o novo Código de Saúde do Município.
A proposta estabelece normas de ordem pública e de interesse social para a promoção, a defesa e a recuperação da saúde, nos termos da Constituição da República, da Constituição do Estado de Minas Gerais, da Lei Orgânica da Saúde e da Lei Orgânica do Município.

O código esclarece que o estado de saúde, expresso em qualidade de vida, pressupõe condições dignas de trabalho, de renda, de alimentação e de nutrição, de educação, de moradia, de saneamento e de lazer, assim como o acesso a esses bens e serviços essenciais.

Ainda de acordo com a matéria, os agentes públicos e privados têm o dever de comunicar às autoridades competentes, as irregularidades ou deficiências apresentadas por serviços públicos e privados responsáveis por atividades ligadas ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade.

Nova realidade

Em sua justificativa, o vereador Ronaldo Gontijo afirma que, em virtude da legislação atual ser de meados do século passado, não mais atenderia aos atuais anseios da população. “Assim, esta proposição almeja, dentre outras coisas, atualizar a legislação para adequá-la à nova realidade da nossa cidade”.
O parlamentar ressalta que a maior parte da proposição se resume ao controle e à fiscalização sanitária feita pelo Município, por ser um dos principais papéis na promoção da saúde no que tange ao interesse pessoal.
Acrescenta que o projeto trata de outras áreas de atuação no tocante à defesa da saúde, realizando um compêndio para facilitar o acesso da população e, notadamente, para servir de instrumento de atuação eficiente para os órgãos do Executivo responsáveis pela prestação desse tipo de serviço público.
A proposta tramita em 1º turno nas comissões de Administração Pública e de Saúde e Saneamento.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).