Visualização permanente em banho e tosa tem parecer favorável rejeitado
Projeto obriga instalação de divisórias transparentes para tutores acompanharem serviço, além de prever treinamento aos profissionais

Foto: Dara Ribeiro/CMBH
Por três votos a dois, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) rejeitou, nesta terça-feira (3/6), o parecer favorável sobre o Projeto de Lei 166/2025, que dispõe acerca da obrigatoriedade de instalação de divisórias transparentes nos estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte que oferecem serviços de banho e tosa de animais. A ideia da proposta é permitir a visualização total do trabalho realizado com cães e gatos. Uner Augusto (PL), Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Vile (PL) votaram contra a aprovação; Edmar Branco (PCdoB) e Dra. Michelly Siqueira (PRD), autora do relatório, foram a favor. Vile, que foi designado novo relator, justificou o voto contrário por entender que a proposta “invade iniciativa privada”. O vereador deve elaborar novo parecer sobre PL, que tramita em 1º turno, a ser apreciado pela comissão em reunião futura. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Combate a maus-tratos
Batizado de “Lei Zoe”, o PL 166/2025 obriga estabelecimentos que realizem serviço de banho e tosa a garantir a visualização total dos procedimentos realizados nos animais. Zoe era o nome de uma cadela, da raça lulu da pomerânia, que morreu ao supostamente ser golpeada com uma tesoura em um pet shop. Segundo a autora do projeto, Janaína Cardoso (União), são frequentes as denúncias de maus-tratos, acidentes e negligência durante esses procedimentos e o projeto é uma tentativa de coibir tais acontecimentos.
“A instalação de divisórias transparentes permitirá que os tutores acompanhem o banho e tosa de seus animais, inibindo práticas abusivas e promovendo o bem-estar animal”, justifica Janaína Cardoso.
Em seu parecer, Dra. Michelly Siqueira considerou que o tema é de interesse local, portanto, faz parte da esfera de atuação do município. A vereadora também afirma que a proposta é legítima e está de acordo com o direito dos consumidores.
“A transparência ajuda a prevenir condutas indevidas e facilita a comprovação de eventuais danos ou maus-tratos, protegendo tanto o consumidor quanto o fornecedor de falsas alegações”, declara a relatora.
Certificação
Além da instalação de divisórias, o projeto também exige que os funcionários de estabelecimentos que realizam o serviço de cuidado com os pets devem receber treinamento adequado tanto sobre técnicas seguras de manuseio dos animais para evitar ferimentos e estresse quanto sobre meios para identificar sinais de dor, medo ou desconforto. Também devem receber aprender noções básicas de primeiros-socorros para atendimento emergencial em caso de acidentes. O texto diz ainda que a capacitação deve ser comprovada com certificados emitidos por instituições reconhecidas. A autora esclarece, na justificativa da proposição, que essa medida visa diminuir o risco de acidentes.
Penalidades
A proposta determina também sanções que devem ser impostas a quem descumprir o texto da lei. A primeira infração será passível de advertência, com prazo de 30 dias para adequação. Para caso de reincidência, o projeto prevê aplicação de multa no valor de um salário mínimo. Se o descumprimento for frequente, a pena é a cassação do alvará de funcionamento.
A relatora considerou que tanto as exigências quanto as sanções previstas pelo projeto não aparentam desproporcionalidade ou irrazoabilidade. E fez coro à autora na opinião de que o PL “não impõe um ônus desproporcional aos estabelecimentos comerciais, mas sim medidas simples e eficazes para assegurar um tratamento digno aos animais”.
Caso o novo parecer decida pela inconstitucionalidade da proposta, ela pode ser arquivada. Em outros cenários, se seguir tramitando, ela deve ser apreciada ainda por três comissões de mérito: Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Administração Pública e Segurança Pública. Para aprovação pelo Plenário, deve contar com o voto da maioria dos vereadores da Casa (21), em dois turnos.
Superintendência de Comunicação Institucional