DIREITO DO CONSUMIDOR

Projetos sobre direito do consumidor serão discutidos em 2º turno

Três projetos de lei que contemplam os consumidores de Belo Horizonte estão conclusos para apreciação em 2º turno. Um deles é de autoria do Executivo Municipal e altera a Lei nº 7.568, de 04 de setembro de 1998.

quarta-feira, 21 Julho, 2010 - 21:00
Três projetos de lei que contemplam os consumidores de Belo Horizonte estão conclusos para apreciação em 2º turno. Um deles é de autoria do Executivo Municipal e altera a Lei nº 7.568, de 04 de setembro de 1998.

De acordo com a mensagem nº 17, de 17/07/2009, o PL 669/09 tem por objetivo alterar a composição do Conselho Municipal de Proteção do Consumidor (COMDECON/BH). O argumento é que a atual composição não tem contribuído para a necessária eficiência do atendimento de proteção e defesa do consumidor, devido à elevada representatividade dos fornecedores em comparação aos representantes do poder público e, em particular, aos consumidores por meio de entidades civis.

Segurança em bancos

De autoria do vereador Paulo Lamac (PT), o PL 9/09 proíbe a instalação de quaisquer equipamentos ou obstáculos físicos no alinhamento frontal de estabelecimentos bancários, comerciais e similares, que impeçam ou dificultem o acesso dos clientes/consumidores durante o horário de funcionamento.

A proposta estabelece que o atendimento aos usuários deverá ser feito nas dependências internas dos estabelecimentos. A mesma proibição deverá ser observada para a instalação de engenhos internos que possam expor os clientes/consumidores a situações de insegurança ou exposição no logradouro público devido ao afunilamento no acesso ao local.

Ainda de acordo com o projeto, os equipamentos e obstáculos físicos destinados à segurança do estabelecimento deverão ser instalados no interior dos imóveis comerciais, obedecidos os parâmetros a serem estabelecidos em regulamento, pelo Executivo, sobre as coordenadas mínimas para o recuo frontal.

Assédio a transeuntes

De autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), o PL 86/09 proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a finalidade de induzi-los a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas. As instituições financeiras, correspondentes bancários ou empresas que não respeitarem o disposto estarão sujeitos a multa no valor de R$800,00 por dia.