DIVERSIDADE

PL combate discriminação aos homossexuais

{mosimage}Combater toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória aos direitos individuais e coletivos praticada por estabelecimentos ou agentes públicos contra cidadão homossexual. Este é o objetivo do Projeto de Lei 199/09, de autoria da vereadora Neusinha Santos (PT), que aguarda apreciação no Plenário.

quarta-feira, 29 Setembro, 2010 - 21:00

{mosimage}Combater toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória aos direitos individuais e coletivos praticada por estabelecimentos ou agentes públicos contra cidadão homossexual. Este é o objetivo do Projeto de Lei 199/09, de autoria da vereadora Neusinha Santos (PT), que aguarda apreciação no Plenário.

A parlamentar justificou a matéria declarando que a sociedade precisa ser sensibilizada da necessidade do respeito à cidadania dos homossexuais. “É preciso oferecer à sociedade uma estrutura legal contra a discriminação e pelo reconhecimento das diferenças individuais”, afirma.

“A Constituição Federal incluiu como obrigação do Estado, a promoção do bem de todos, sem preconceitos, assegurando a expressa igualdade de todos perante a lei, porém, ainda assim, há discriminação que é, muitas vezes, tolerada, sem maiores consequências”, disse a vereadora.

Neusinha Santos lembra que o preconceito contra os homossexuais não se revela somente em atos de agressão física que, segundo a parlamentar, tornam o Brasil campeão mundial de assassinatos de homossexuais, mas também no acesso a empregos e cargos públicos.

O projeto

Dentre as propostas do PL estão as penalidades a quais estão sujeitos estabelecimentos e agentes públicos que discriminarem pessoas em função de sua orientação sexual ou adotarem atos de coação ou violência.

De acordo com o texto, atos de violência ou coação envolvem a proibição do ingresso ou a permanência em qualquer ambiente aberto ao público, inibir ou proibir a admissão e o acesso profissional em função da sexualidade, atos de violência e constrangimento, entre outros.

Os atos discriminatórios serão apurados em processo administrativo que terá início mediante denúncia do ofendido ou seu representante legal ou ato de ofício de autoridade competente.

Segundo o texto, para os estabelecimentos que comprovadamente desrespeitarem homossexuais, as multas vão desde advertência até cassação definitiva do alvará de funcionamento. Para agentes públicos, as penalidades são advertência, suspensão ou afastamento definitivo.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional