MEIO AMBIENTE

BH poderá ter usinas fotovoltaicas para alimentar recarga de carros elétricos

Projeto que prevê instalação de estações em espaços públicos tem aval de comissão e avança em 1º turno

segunda-feira, 2 Junho, 2025 - 16:15

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O estabelecimento de diretrizes para instalação de usinas fotovoltaicas para alimentar estações de recarga de veículos elétricos em espaços públicos de Belo Horizonte, proposto no Projeto de Lei 203/2025, recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana nesta segunda-feira (2/6). O relatório, aprovado por unanimidade, destaca que, ao promover o desenvolvimento sustentável e o combate às mudanças climáticas, o projeto de Leonardo Ângelo (Cidadania) alinha-se não apenas à Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Limpa, mas também ao Plano Diretor da cidade. O PL ainda vai passar por mais duas comissões antes da primeira votação em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Uma das metas acordadas entre a maioria dos países para combater as mudanças climáticas, a transição energética é o processo de substituição da matriz energética global - combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural) - por fontes de energia renováveis (solar, eólica, hidrelétrica, biomassa, entre outras). Nessa perspectiva, a implementação de estações de recarga de veículos elétricos alimentadas por energia solar na capital mineira, proposta no PL 203/2025, prevê a celebração de parcerias e outras formas de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, organizações não governamentais e entidades interessadas, viabilizando a instalação e manutenção desses equipamentos sem comprometimento dos recursos municipais.

A proposta prevê que as usinas fotovoltaicas e as estações de recarga a serem instaladas sejam precedidas de estudos técnicos; harmonizem-se com o entorno urbano e respeitem as características paisagísticas locais; que sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com mobilidade reduzida; adotem medidas que garantam a segurança dos usuários e a integridade dos equipamentos; a realização prévia de estudos de viabilidade e a promoção de campanhas educativas sobre os benefícios do uso de energias renováveis e da mobilidade elétrica.

Desenvolvimento sustentável

O parecer favorável à proposta reitera o alinhamento do PL à Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Limpa (Lei 11.781/2024), que inclui a redução das emissões de gases de efeito estufa. Segundo ela, ao incentivar a implementação de usinas fotovoltaicas e a adoção de veículos elétricos, o PL está em conformidade com o art. 2°, inciso VIII do Plano Diretor (Lei 11.181/2019), que inclui entre os princípios gerais da política urbana a promoção do desenvolvimento sustentável, compatibilizando o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, garantindo o uso racional dos recursos naturais e contribuindo para o conforto climático e a qualidade de vida da população.

"O projeto busca colocar em prática um compromisso de contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à sustentabilidade e inovação, estando de acordo com a política de preservação, proteção e recuperação ambiental e com a política de desenvolvimento e planejamento urbano, ressalta Iza Lourença (Psol). 

"O PL não viola nenhum artigo do Código e procura assegurar maior conforto ambiental para a população de Belo Horizonte, ao investir em energias limpas", conclui a relatora.

Tramitação

No parecer pela constitucionalidade do projeto, que possibilitou a continuidade da tramitação, a Comissão de Legislação e Justiça atestou o alinhamento da proposta aos princípios constitucionais e ao ordenamento jurídico federal e municipal, ao fomentar o uso de energias renováveis na mobilidade urbana sem impor ônus ao Poder Executivo. O texto ainda será analisado nas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas antes da primeira votação em Plenário, onde a aprovação exige o aval da maioria dos presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional