SAÚDE PÚBLICA
PL cria regras para o controle de pragas
Aprovado em 1º turno no dia 11 de outubro de 2010, o PL 431/09, de autoria dos vereadores Divino Pereira (PMN) e Professor Elias Murad (PSDB), tem como objetivo fixar diretrizes, definições, condições gerais e específicas para o funcionamento das empresas controladoras de vetores e pragas urbanas.
quinta-feira, 11 Novembro, 2010 - 22:00
Aprovado em 1º turno no dia 11 de outubro de 2010, o PL 431/09, de autoria dos vereadores Divino Pereira (PMN) e Professor Elias Murad (PSDB), tem como objetivo fixar diretrizes, definições, condições gerais e específicas para o funcionamento das empresas controladoras de vetores e pragas urbanas.
De acordo com o projeto, o serviço de controle e pragas que envolva a utilização de desinfestantes domissanitários de uso profissional só poderá ser feito por entidades especializadas.
As empresas do setor ficam sujeitas à licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária do Município. Na execução de suas atividades e serviços, a empresa especializada adotará medidas para minimizar o impacto ambiental, considerando, entre outros fatores, a proximidade do lençol freático e os impactos do serviço sobre mananciais ou áreas de preservação ambiental próximas.
As empresas também deverão ter responsáveis técnicos, legalmente habilitados.
As infrações ao disposto na lei serão punidas com: notificação; multa; apreensão de produto ou equipamento; cassação do documento de licenciamento; e interdição da atividade.
Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.