Nova lei proíbe assédio a transeuntes para venda de cartão

Originária do Projeto de Lei 86/09, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), foi promulgada na semana passada a Lei Municipal nº 10.042/10, que proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a finalidade de induzir a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas. Enviada ao Executivo no dia 9 de dezembro, a norma entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Município, no dia 23 de dezembro de 2010.
De acordo com a nova lei, as instituições financeiras, correspondentes bancários ou empresas que não respeitarem o disposto estarão sujeitos a multa no valor de R$ 800 por dia. O entorno da Praça 7 de Setembro, as ruas Carijós e Bahia e a Av. Afonso Pena são apontados pela autora do projeto como os pontos de maior frequência deste tipo de abordagem. "Diariamente, podemos observar nestes locais inúmeras pessoas sendo captadas pelos agentes. Como a maioria não conhece as modalidades de financiamento, muitas vezes são induzidas a contratarem uma linha de crédito", afirmou Scarpelli.
No início de sua tramitação, o projeto recebeu parecer pela inconstitucionalidade na Comissão de Legislação e Justiça sob a alegação de que estaria interferindo nas relações financeiras, não sujeitas à legislação municipal. A autora apresentou recurso contra o parecer, afirmando que seu objetivo não era interferir nas relações comerciais, e sim evitar que os consumidores, principalmente os de menor instrução, fossem vítimas de constrangimento.
Direitos do cidadão
Grande defensora dos direitos do cidadão, a vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B) cumpre seu quarto mandato na Câmara Municipal de Belo Horizonte. No biênio 2009-2010, foram apresentados na Casa 16 projetos de lei de sua autoria, com vistas a garantir os direitos e a saúde do consumidor na Capital.
Na semana passada, teve rejeitado seu projeto que visava proibir a exposição e venda de animais no Mercado Central: “Além das condições degradantes a que os animais são expostos, somos a única capital do país que ainda permite sua comercialização no mesmo local em que se vendem e se consomem alimentos”, lamentou a vereadora.
Por outro lado, a vereadora pôde comemorar a aprovação em 2º turno do PL 1102/10, de sua autoria, que proíbe profissionais de saúde do Município de utilizarem qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos, aventais e outras vestimentas especiais fora do ambiente onde exerçam suas atividades, a fim de evitar contaminação e propagação de doenças infecto-contagiosas.
Para o próximo ano, um de seus objetivos é a aprovação do PL 1254/10, que veda a comercialização de lanches acompanhados de brindes no Município, o que para ela configura “venda casada” e estimula o consumo de alimentos de baixa qualidade nutricional. A proposta já recebeu parecer pela aprovação nas Comissões de Legislação e Justiça, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e Saúde e Saneamento e deverá ser apreciada pelo plenário em 1º turno após o reinício das atividades da Casa.
Graduada em Letras pela antiga FAFI-BH e Direito pela PUC-MG, Scarpelli foi a primeira mulher a presidir o PROCON estadual e o municipal. Também colaborou na elaboração do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de setembro de 1990), conquista histórica do cidadão brasileiro.
Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.