Vereadores apresentam propostas para combater a discriminação sexual
PLs combatem e penalizam atos discriminatórios

Visando a efetivação dos princípios fundamentais expressos na Constituição Federal, que asseguram a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e preocupados com a crescente ocorrência de atos discriminatórios e agressões motivadas pela orientação sexual, parlamentares propõem medidas para garantir os direitos de homossexuais, bissexuais, transexuais e congêneres no município de Belo Horizonte.
Tramitando nas comissões em 1º turno, o PL 1853/11, assinado por Neusinha Santos (PT) e mais 20 vereadores, estabelece a ação do Município no combate a toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória aos direitos individuais e coletivos praticada por estabelecimento ou agente público contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
A norma define como atentatória ou discriminatória qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória e vexatória de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; proibição de ingresso ou permanência em locais e estabelecimentos abertos ao público; impedimento à livre expressão e manifestação de afetividade desses cidadãos, se estas forem permitidas aos demais; e tratamento diferenciado em relações trabalhistas e comerciais.
O texto prevê penalidades a detentores de função pública e a organizações sociais ou empresariais, prestadores de serviço e associações da sociedade civil que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminarem pessoas em função de sua orientação sexual ou contra elas adotarem atos de coação ou de violência. Os infratores poderão receber desde advertências e multas até suspensão ou afastamento definitivo, no caso de pessoa física, ou cassação do alvará, no caso de pessoa jurídica.
Para os autores, diante da “discriminação e preconceito contra os homossexuais, que se revelam não só em atos de agressão física como também no acesso a empregos e cargos públicos”, é fundamental “sensibilizar a todos da necessidade do respeito à cidadania dos homossexuais, ao lado das demais minorias discriminadas, e oferecer à sociedade um arcabouço legal contra a discriminação e pelo reconhecimento das diferenças individuais”.
Nome social
Para evitar atitudes discriminatórias e constrangimentos a pessoas cuja autoidentificação difere daquela estabelecida em registro civil, dois projetos de lei de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV) pretendem garantir-lhes o direito de escolher o nome pelo qual serão identificadas em atos e procedimentos dos órgãos públicos da capital.
O PL 2024/11 obriga os órgãos da administração direta e indireta do Município a utilizar o nome social e o sexo indicados por travestis, transexuais e congêneres, quando do atendimento no serviço público. De acordo com o texto, o nome social, ou seja, aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade, deverá ser observado entre parênteses antes do nome civil, nos cadastros gerais.
De teor semelhante, o PL 2025/11 prevê o mesmo direito para os servidores municipais, assegurando a utilização do nome social em cadastros de dados e informações de uso social, sistemas de informática, lista de ramais, comunicações internas, correio eletrônico e crachá de identificação. Sempre que assim o requerer, a pessoa deverá ser tratada pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos e acompanhará o nome civil em atos que ensejarem a emissão de documentos oficiais.
“Muitas vezes o nome oficial não reflete a identidade do sujeito”, argumenta o autor, que pretende estender ao poder público de BH os exemplos do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e da Universidade Federal do Amapá, que já adotaram a medida. Apresentadas em novembro, ambas as propostas já foram aprovadas na Comissão de Legislação e Justiça e aguardam apreciação na de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, em 1º turno.
Dia municipal
Para marcar a mobilização e promover ações direcionadas de combate à discriminação, dando maior visibilidade às lutas, defesa de direitos e conquistas dessa população, Mattos propõe ainda a instituição, no calendário oficial, do "Dia Municipal da Diversidade Sexual", a ser comemorado anualmente no dia 28 do mês de julho.
A data faz referência à famosa Rebelião de Stonewall, ocorrida em Nova Iorque em 28 de Junho de 1969, em que os frequentadores daquele bar, cansados de ser extorquidos, humilhados e constrangidos, se revoltaram contra os policiais. O confronto durou três dias e deu inicio à luta pelos direitos e igualdade da comunidade LGBT. A partir daí, todo ano a data é celebrada por meio de passeatas e eventos culturais.
É também no mês de julho, desde 1998, que acontece em BH a Parada do Orgulho LGBT, organizada pela ONG Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais e pelo Movimento LGBT da cidade. O PL 1798/11 aguarda votação do plenário em 1º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional