Supermercados devem anunciar prazo de validade dos itens em promoção
Nova lei, promulgada pelo Legislativo, atenta para os riscos ao consumidor das ofertas relâmpago

Nova lei determina que supermercados devem anunciar prazo de validade dos itens em promoção. Imagem: Divulgação
Em períodos de baixa movimentação no comércio é comum perceber diversos anúncios de promoções especiais e liquidações por toda a cidade. De maneira geral, são formas encontradas pelos lojistas para atrair a clientela. Visando à garantia dos direitos do consumidor, a Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou uma nova lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na edição desta quinta-feira (12/11), determinando que os anúncios de produtos em promoção sejam acompanhados, com o mesmo destaque, das datas de vencimento desses itens.
Originária do Projeto de Lei 873/13, de autoria do vereador Valdivino (PPS), a Lei 10.869/15 obriga os supermercados e estabelecimentos similares a expor, de forma destacada, a data de validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas em suas dependências. Conforme o texto, o anúncio dos prazos de vencimento deve seguir a mesma proporção dos cartazes promocionais, garantindo sua fácil verificação pelo consumidor. Ao infrator, o projeto prevê multas de até 20 mil vezes o valor do produto em liquidação e o fechamento temporário do estabelecimento, em casos de reincidência.
“É muito comum que supermercados coloquem em promoção os produtos perecíveis, principalmente alimentícios, com validade próxima do vencimento. Desse modo, fica mais fácil vender a mercadoria, livrando-se de produtos que seriam perdidos em breve”, alerta Valdivino, lembrando que “muitos consumidores não prestam atenção à data de vencimento e acabam sendo prejudicados”, conclui o parlamentar.
Histórico
Aprovado pelo Plenário da Câmara no último mês de agosto, o projeto foi vetado integralmente pelo prefeito, que alegou a inconstitucionalidade da medida proposta. Conforme argumentação do Executivo, citando trecho da Constituição Federal, legislar sobre o tema de produção e consumo seria de competência exclusiva da União, dos Estados e do Distrito Federal. Defendendo a importância da medida para a proteção do consumidor belo-horizontino, os parlamentares derrubaram o veto do prefeito em reunião ordinária na última semana.
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