PL quer multar estabelecimentos que restringirem amamentação
Atendimento pedagógico para alunos que não podem ir à escola por motivo de doença foi analisado

PL 1510/15 quer multar estabelecimentos que restringirem direito à amamentação - Foto: Rafa Aguiar
A aplicação de multa, por meio de lei municipal, a estabelecimentos que proibirem ou constrangerem o ato da amamentação em suas instalações está mais próxima de se tornar realidade em Belo Horizonte. Nesta quarta-feira (30/3), a tramitação do PL 1510/15, que visa a garantir o direito à amamentação em qualquer local da cidade, avançou com a aprovação em 2º turno de um Substitutivo ao referido projeto pela Comissão de Administração Pública. Ao todo, a comissão apreciou seis proposições legislativas nesta que foi a sua 8ª reunião ordinária neste ano.
O PL 1510/15, que é de autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), estabelece que a proibição ou o constrangimento ao ato da amamentação deverá ser punido pelo poder público municipal com multa de R$ 500. Em caso de reincidência o valor da penalidade sobe para R$ 1 mil.
O projeto estabelece que, independentemente de existir área específica ou exclusiva para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e o filho, sendo incabível e punível com multa qualquer restrição e intervenção de terceiros.
O relator da matéria, vereador Bruno Miranda (PDT), ao fundamentar seu apoio ao projeto, lembra que “em Belo Horizonte, são diversos os relatos de mães que são constrangidas, segregadas ou até mesmo impedidas de amamentarem livremente seus filhos em estabelecimentos privados ou bens públicos”. De acordo com o parlamentar, o interesse local que envolve a matéria é flagrante, uma vez que a amamentação contribui “não somente para o desenvolvimento físico e psicomotor da criança, mas também para o seu desenvolvimento emocional”.
O Substitutivo apresentado por Miranda ao projeto tem o objetivo de reordenar artigos a fim de adequar juridicamente a proposição. Uma vez apreciada pela Comissão de Administração Pública em 2º turno, a matéria já pode ser incluída na pauta de votações do Plenário da Câmara.
Atendimento pedagógico domiciliar e hospitalar
O vereador Heleno (PSDB), relator do projeto que cria o Programa de Atendimento Pedagógico Hospitalar e Domiciliar, requereu pedido por informação por escrito acerca do PL. De autoria do vereador Bruno Miranda (PDT), a proposição, que recebeu o número 1810/16, objetiva que estudantes regularmente matriculados na rede municipal de educação e impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio tenham acesso a formas alternativas de organização e oferta de ensino.
O pedido de informação apresentado pelo vereador Heleno e aprovado pela Comissão de Administração Pública objetiva saber do Executivo se há estrutura organizacional e administrativa capaz de absorver as atividades propostas pelo PL 1810/16 ou se seria necessária a adoção de medidas de expansão para a efetivação do atendimento pedagógico hospitalar e domiciliar proposto por Bruno Miranda. Atendido pedido de informação dentro do prazo de até 30 dias, ou vencido este sem atendimento, o relator terá cinco dias para emitir seu parecer sobre o projeto, que ainda precisa tramitar pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser apreciado pelo Plenário da Câmara em 1º turno.
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Superintendência de Comunicação Institucional