Legislação cultural

Cultura teve destaque na legislatura passada

Câmara aprovou Plano Muncipal de Cultura e leis voltadas à valorização do patrimônio e das artes de matriz negra

quarta-feira, 4 Janeiro, 2017 - 19:15

8ª edição do FAN - Foto: Portal PBH

A cultura foi um tema privilegiado na produção legislativa da Câmara Municipal na legislatura 2013-2016. Tanto projetos de origem parlamentar, quanto alterações formuladas por vereadores em proposições do Executivo incrementaram as políticas públicas para o setor, beneficiando milhares de belo-horizontinos. As diversas proposições sobre o tema que se tornaram leis na legislatura passada tratam, entre outras questões, do Festival de Arte Negra (FAN), da inclusão do Cemitério do Bonfim nos roteiros turísticos e culturais e das diretrizes da política cultural de Belo Horizonte até 2025.

Com o objetivo de não interromper o Festival de Arte Negra (FAN), promovido pela Prefeitura de Belo Horizonte desde 1995, o vereador Arnaldo Godoy (PT) apresentou o PL 1680/15, que, após tramitar por quatro comissões, ser aprovado pelo Plenário em dois turnos e ser sancionada pelo prefeito, tornou-se a Lei 10919/16, que trata das fontes de financiamento do Festival e determina que ele seja realizado pela Prefeitura a cada dois anos.

A Lei, originária de projeto de Godoy, estabelece que a grade de programação de espetáculos e demais atividades do FAN-BH será de responsabilidade de curadoria formada por profissionais idôneos, com reconhecida atuação na área das artes negras em Belo Horizonte, indicados pelo órgão municipal responsável pela área de Cultura, podendo ter a colaboração de instituições privadas ou públicas, municipais, estaduais e federais.

Além disso, a norma determina que as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária da Prefeitura, podendo ser complementada por convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas, estaduais e federais, inclusive por meio das leis de incentivo à cultura ou de outros programas de fomento cultural existentes.

FAN

Capital do segundo maior estado brasileiro em densidade populacional negra, Belo Horizonte criou o Festival como parte das celebrações do tricentenário da morte de Zumbi dos Palmares, herói nacional e símbolo da resistência cultural da população negra do Brasil. O evento movimentou a cidade, que viu suas ruas, praças e teatros serem ocupados por artistas oriundos de diversos pontos da África e das diásporas negras.

Em sua 8ª edição, ocorrida em 2015, o Festival contou com a participação de cerca de 90 mil pessoas e consolidou suas ações na valorização e reflexão de questões estético-culturais ligadas à presença crítico-criativa da cultura afro-brasileira no mundo contemporâneo. Foram realizados naquela ocasião shows musicais, espetáculos cênicos, exibições de cinema e atividades de formação, intercâmbio e reflexão, com entrada franca ou a preços populares.

Também de autoria de Godoy, a Lei 10.748 criou o Cadastro Único para a apresentação de projetos culturais no Município, o Cadcult - instrumento virtual de identificação e caracterização de empreendedores culturais, pessoas físicas ou jurídicas, que pretendem utilizar o benefício da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, outros editais e convênios entre a FMC e os empreendedores culturais, com vistas a desburocratizar e agilizar as atividades do setor na capital.

Já a Lei 10.953, de Daniel Nepomuceno, publicada em agosto de 2016, determina a realização anual do evento Virada Cultural, estabelecido na Lei 10.446/2012 de sua própria autoria.

Cemitério do Bonfim

A Lei 10655/13, originária do PL 15/13 do ex-vereador Adriano Ventura (PT), incluiu o Cemitério do Bonfim nos roteiros turísticos e culturais do Município. De acordo com a Lei, o Executivo é responsável pelo levantamento, o estudo e a identificação das personalidades, dos artistas e das obras de arte relacionados à história do Cemitério, de modo a que possam ser identificados pelos turistas.

Inaugurado em 8 de fevereiro de 1897, o Cemitério do Bonfim é a necrópole mais antiga da cidade. O local é fonte de pesquisa de vários profissionais, devido a seu acervo histórico, caracterizado por esculturas decorativas de túmulos e mausoléus. Muitas dessas são de autoria de escultores italianos que vieram para o Brasil em fins do século XIX. Em todo o Cemitério, podem ser observadas obras de arte de estilos diversos, desde a Belle Èpoque e o Art Deco, ao modernismo brasileiro.

Ao incluir o Cemitério nos roteiros turísticos e culturais do Município, a Lei contribui para valorizar a história e as obras de arte da cidade, nos moldes do que ocorre em Paris, com o Père-Lachaise, em Buenos Aires, com o Recoleta, e no Rio de Janeiro, com o São João Batista, cujos espaços já são utilizados com fins culturais e de lazer.

Plano Municipal de Cultura

A Lei 10854/2015, que institui o Plano Municipal de Cultura, instrumento formatado para estabelecer diretrizes para as políticas públicas de cultura até 2025, é oriundo de projeto do Executivo alterado pela Câmara Municipal por meio de Emenda Aditiva apresentada pelo vereador Arnaldo Godoy. O objetivo da Emenda foi incluir metas e prazos que garantissem ao Plano o caráter de política de estado, assegurando que o conjunto de estratégias e ações nele contido transcendesse o período de uma gestão de governo.

De acordo com Godoy, caso as metas, ações e prazos fossem estabelecidos por meio de um decreto do Executivo, o Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte não guardaria a característica de uma política de estado, mas, sim, de uma política de governo, que poderia ser rapidamente alterada em caso de mudança do grupo político à frente da Prefeitura. Isso porque a alteração de uma lei depende de discussão e aprovação pelo Parlamento Municipal, já a expedição de um decreto é competência privativa do prefeito e não está sujeita à deliberação da Câmara.

Entre as metas, prazos e ações previstas na Emenda Aditiva e que se tornaram Lei constam reorganizar administrativamente e financeiramente o órgão de cultura do Município de Belo Horizonte para a implantação dos elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura a partir de 2016; implantar, até 2020, o Sistema Municipal de Cultura; implantar, até 2016, o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Belo Horizonte; implantar, até 2020, os Planos Setoriais de Cultura; colocar em prática, até 2025, a política municipal de captação de recursos para o órgão gestor da cultura, junto à iniciativa privada e a organismos nacionais e internacionais; definir, até 2025, os percentuais mínimos para o orçamento do órgão gestor da cultura, a serem investidos direta e progressivamente em ação cultural.

Superintendência de Comunicação Institucional