EDUCAÇÃO E CULTURA

Projeto que assegura direitos a artistas circenses recebe parecer favorável

Sem endereço fixo, profissionais do circo não têm acesso a serviços públicos e ficam impedidos de usufruir benefícios legais

quinta-feira, 11 Maio, 2017 - 19:00
Reunião da Comissão de Educação

Foto: Abraão Bruck / CMBH

Os artistas de circo ficam impossibilitados de participarem de leis de incentivo à cultura municipais por não cumprirem exigências de permanência ou de endereço físico, devido ao seu caráter itinerante. Nessa mesma perspectiva, os circenses têm dificuldades de acessar os serviços disponíveis em educação, cultura, assistência social, além de outros ofertados pelo município, uma vez que, na maioria das vezes, o atendimento exige comprovante de endereço. Projeto de lei que objetiva corrigir essas distorções teve aval da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, em 1º turno, nesta quinta-feira (11/5).

O PL 110/17, do vereador Arnaldo Godoy (PT), assegura a dispensa do comprovante de endereço para o acesso dos circenses aos serviços públicos municipais. O projeto também autoriza a prefeitura a conceder isenção de taxas para emissão do alvará de localização e funcionamento do circo itinerante e a disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, luz e banheiros para circulação programada dos circos nas regiões administrativas do Município. Além disso, a proposição autoriza o município a criar a Escola Municipal de Circo, com estrutura e atribuições a serem definidas em decreto. O projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública.

Visita técnica

O Complexo Esportivo José Calegário de Cristo, no Bairro Urucuia, receberá a visita técnica da comissão no dia 19 de maio, às 10h. O objetivo, de acordo com o requerimento do vereador Juliano Lopes (PTC), é verificar a precariedade em que se encontra o equipamento público. Segundo Lopes, o complexo está depredado, com paredes pichadas e alambrado danificado. Faltam bebedouro, segurança, iluminação e serviço de capina. Além disso, há a necessidade de manutenção dos equipamentos da academia a céu aberto.

Psicólogo escolar e educacional

Recebeu parecer pela rejeição o PL 40/17, de Marilda Portela (PRB), que determina que cada unidade municipal de ensino infantil, médio e educacional tenha um profissional apto a atuar como psicólogo escolar e educacional, com carga horária mínima de 25 horas semanais para cada 200 alunos. De acordo com o texto, o profissional atuaria em casos de violência doméstica, bullying, abuso sexual e uso de drogas.

O parecer do vereador Arnaldo Godoy, que se posiciona contrariamente ao projeto, argumenta que a atuação do psicólogo na instituição escolar constitui, ainda, um tema de reflexão e debate entre os próprios psicólogos, bem como entre gestores, pedagogos e outros especialistas no campo da educação. O parlamentar defende que a escola encaminhe para os centros de saúde os alunos que necessitem de assistência psicológica, de modo que cada instância pública cumpra seu papel social, garantindo-se a intersetorialidade como um instrumento de efetivação de políticas públicas articuladas entre si. O projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

Acesse aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

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