DENÚNCIA ARQUIVADA

Plenário rejeitou cassação de Wellington Magalhães por quebra de decoro

Foram 23 votos favoráveis e 15 abstenções; atualmente o parlamentar encontra-se afastado do exercício da função

quinta-feira, 9 Agosto, 2018 - 15:15

Foto: gabinete parlamentar

Em reunião plenária extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (9/8), com 23 votos favoráveis e 15 abstenções, o vereador afastado Wellington Magalhães foi absolvido do processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Para acompanhar o relatório final da comissão processante, que concluiu pela procedência da denúncia, eram necessários 28 votos. Mesmo com o resultado da votação, o vereador seguirá afastado do cargo, por determinação da Justiça, mas não perderá o mandato. Com isso, o processo será arquivado. Foi a primeira vez que a Câmara de BH aceitou denúncia por quebra de decoro, conduziu apuração e submeteu a decisão ao Plenário em votação aberta.   

Na sessão de julgamento, cabia ao Plenário decidir pela cassação ou não do mandato de Magalhães. Dos 40 vereadores presentes, 23 votaram sim, ou seja, pela perda do mandato, e houve 15 abstenções. Tendo marcado presença no início da reunião, o vereador Juliano Lopes (PTC) não registrou o voto; Eduardo da Ambulência (Pode) não compareceu; e o presidente da Câmara de BH, vereador Henrique Braga (PSDB), não tem direito a voto, conforme previsão legal. Seriam necessários 28 votos para que Magalhães fosse afastado definitivamente do cargo e inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.  

Pelas regras anunciadas na abertura da sessão, cada vereador poderia falar por até 15 minutos, mas apenas dois parlamentares que pediam a cassação se manifestaram. O vereador Gabriel (PHS) alegou que seu voto foi baseado estritamente em fatos concretos e incontestáveis. Como um dos motivos, Gabriel citou o fato de Magalhães ter ficado foragido da Justiça por um período de sete dias, quando teve sua prisão preventiva decretada. “O descumprimento da decisão judicial, proferida pelo juízo competente e devidamente fundamentado, não pode ser visto como normalidade pelos membros do Poder Legislativo”, concluiu.

O segundo e último a falar, vereador Mateus Simões (Novo), elogiou o trabalho da comissão processante, atestando a lisura com que os trabalhos foram conduzidos, dentre as oitivas e análise de documentos que fundamentaram a conclusão do parecer pela denúncia e cassação do mandato parlamentar de Magalhães. Ele criticou o entendimento de que seria preciso uma condenação penal para que o parlamentar sofra processo disciplinar. "Não se está aqui discutindo se ele cometeu crimes enquanto presidente desta Casa; se será condenado na esfera comum. O objeto dessa discussão é se o comportamento do parlamentar infringe ou não os parâmetros éticos. Quanto a isso, parece que não há dúvidas", declarou.

Na última terça-feira, após quase três meses de trabalho, entre oitivas e análise de documentos, a Comissão Processante instituída para apurar a suposta quebra de decoro por parte do vereador afastado aprovou, por unanimidade, o parecer do relator que concluiu pela cassação do mandato do parlamentar. Um dos argumentos para a aprovação do relatório é o fato de Magalhães ter ficado foragido da justiça, o que teria manchado a imagem dele como parlamentar, gerando repercussão negativa para o Poder legislativo.

Defesa

Quem utilizou o tempo destinado para a defesa de Magalhães foi seu procurador, Sérgio Santos Rodrigues. De acordo com o advogado, as acusações de fraude em licitações e desvio de verbas publicitárias por parte do vereador na época em que era presidente da Casa não procedem, o que pode ser confirmado por provas documentais anexadas ao processo, que confirmam o recebimento de recursos por parte dos principais meios de comunicação do município.

Rodrigues ainda citou o recente caso do deputado estadual de São Paulo Fernando Capez, acusado de desviar verbas de merenda escolar, mas que teve suspensa a ação penal pelo Supremo Tribunal Federal, quando foi concluído que houve um erro formal na produção de provas do caso.

Neste contexto, a defesa de Magalhães alegou que não há que se falar em cassação antes de transitados em julgado os processos que tramitam contra o acusado, e que as notícias divulgadas pela mídia não são fontes de provas. “Se prevalecer o parecer pela cassação, qualquer notícia divulgada pelos meios de comunicação referentes aos demais parlamentares também configuraria quebra de decoro parlamentar”, concluiu.

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara determinou o arquivamento do processo. 

Assista ao vídeo da reunião na íntegra. 

Superintendência de Comunicação Institucional

Em atendimento às restrições previstas na legislação eleitoral, os conteúdos noticiosos publicados neste portal e nas redes sociais da Câmara de BH deixarão de mencionar nomes de vereadores que disputarão cargos na próxima eleição. As limitações ocorrerão no período de 7 de julho a 7 de outubro de 2018.

1ª Reunião Extraordinária do Plenário