PODER LEGISLATIVO

Câmaras Municipais têm papel essencial no exercício da democracia

Vereador mantém contato permanente com os diferentes segmentos da sociedade, escutando e dando voz a suas demandas

terça-feira, 31 Março, 2020 - 20:45

A exemplo do que ocorre nas esferas federal e estadual, a principal função do Poder Legislativo Municipal é a de legislar, ou seja, elaborar e aprovar as normas que irão reger a vida do município, além de fiscalizar sua aplicação e as demais políticas e ações desempenhadas pelo Executivo. Na condição de agente político e representante do povo, o vereador mantém contato permanente com os diferentes segmentos da sociedade, escutando e dando voz a suas demandas e interesses e intermediando o diálogo entre cidadão e poder público.

Representado pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, pelas Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais, o Legislativo tem as funções de propor e aprovar leis, fiscalizar as ações do Executivo e servir de ponte entre a população e o poder público. Em referência ao termo “parlamento”, senadores, deputados e vereadores, também são chamados de parlamentares.

O membros das casas legislativas são eleitos pelo povo para um mandato de quatro anos (ou oito anos no caso do Senado), período chamado de “Legislatura”, permitida sua reeleição nos pleitos seguintes. Nas câmaras municipais, o número de parlamentares deve ser proporcional à população do município: nos que possuem entre 1,8 a 2,4 milhões de habitantes, como é o caso de Belo Horizonte, a Constituição prevê a eleição de 41; prestes a ultrapassar esse limite, os moradores da Capital poderão contar, em breve, com 43 representantes.

Contato direto com o cidadão

O termo “vereador” vem de “verear”, que significa “vigiar a boa política da terra, reger e cuidar do bem público”, representando os interesses da sociedade. Além de participar das reuniões na Câmara, onde discutem e votam proposições de iniciativa própria ou do Executivo, os vereadores mantêm contato direto e permanente com os cidadãos, para apurar e buscar soluções para suas demandas e encaminhá-las aos órgãos competentes. Eles também solicitam a realização de visitas técnicas acompanhadas por representantes da comunidade e do poder público, para conhecer os problemas de perto, e promovem audiências públicas abertas à participação de qualquer cidadão, que reúnem as partes envolvidas para debater as questões e encaminhar ações para resolvê-las.

Fiscalização do Executivo

Uma das funções mais relevantes do Legislativo Municipal é a de fiscalizar a Prefeitura, por meio de pedidos de informação e convocação de autoridades para esclarecer suas ações e o devido cumprimento das leis aprovadas. A Câmara também pode instalar comissões especiais  para tratar temas específicos e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar possíveis irregularidades. Também cabe aos vereadores conferir as contas da Prefeitura e da própria instituição, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), verificando e apresentando publicamente, a cada quatro meses, detalhes sobre a aplicação dos recursos municipais, a realização das diretrizes orçamentárias e o atingimento das metas previstas.

Normas e procedimentos

Todos os atos realizados pela Câmara e por seus membros devem obedecer às regras da Lei Orgânica do Município, que define as competências e prerrogativas do Legislativo e os direitos e obrigações dos vereadores - que devem estar em conformidade com as constituições federal e estadual - e ao Regimento Interno da Casa, que define as normas e procedimentos para a tramitação de proposições, composição de comissões e eleição da Mesa Diretora, que administra e representa a instituição. Promulgado em 1990, o Regimento pode receber acréscimos e alterações, expressas na forma de Resoluções, cujos projetos só podem ser apresentados pela Mesa ou por um terço dos parlamentares.

A Mesa Diretora é composta por seis integrantes (presidente, 1º e 2º vice-presidentes, secretário-geral e 1º e 2º secretários), eleitos pelo conjunto dos vereadores no primeiro dia de cada Legislatura para um mandato de dois anos. O(a) Presidente administra e conduz as atividades da Casa com o auxílio do Secretário-Geral, e os demais substituem os titulares em caso de impedimento. A Mesa é responsável pela aprovação do orçamento anual da Casa e pedidos de crédito adicional à Prefeitura, emissão de parecer sobre projetos específicos, definidos no Regimento Interno, e a fixação da remuneração dos parlamentares.

Lideranças

Os parlamentares do mesmo partido elegem um líder para orientar seus posicionamentos e indicar nomes para compor as comissões temáticas e exercer as prerrogativas do Colégio de Líderes. Articulações e acordos entre lideranças podem facilitar a tramitação de projetos e sua inclusão na pauta de votações ou promover alterações no conteúdo das matérias. Para representar segmentos ou causas em comum, vereadores de diferentes partidos podem compor blocos, frentes ou bancadas.

Para intermediar seus interesses, o chefe do Executivo nomeia vereadores para as funções de líder e vice-líder do Governo na Casa, que têm a atribuição de esclarecer os colegas sobre os objetivos das propostas da Prefeitura e argumentar em favor de sua aprovação.

Histórico da Câmara Municipal

O primeiro órgão Legislativo da nova capital de Minas Gerais, fundada em 1897, foi o Conselho Deliberativo, criado em 1899 e instalado em 1900. Apesar de eleito pelo povo, o Conselho tinha poderes limitados, tratando apenas do orçamento e de impostos, referendando as decisões do prefeito.

Esse quadro perdurou até 1930, com tímidas ampliações em suas atribuições. Naquele ano, após a revolução que marcou o fim da República Velha, o Conselho Deliberativo foi fechado. Com a reabertura das casas legislativas pela Constituição de 1934, o órgão foi reinstalado em 1936 com o nome de Câmara Municipal e poderes mais amplos para tratar dos assuntos de interesse local. Essa experiência, no entanto, durou pouco, pois em novembro de 1937, no contexto ditatorial do Estado Novo, foi decretado novo fechamento das casas parlamentares, que perdurou por quase uma década. Em 1946, a nova Constituição determinou mais uma vez a reabertura dos parlamentos, permitindo a reinstalação da CMBH em 1947.

Desde então, apesar das restrições durante o regime militar, a Câmara de BH vem funcionando ininterruptamente. No Palácio Francisco Bicalho, no Bairro Santa Efigênia, são realizadas as reuniões dos vereadores e diversos serviços são oferecidos ao cidadão por meio do Núcleo de Cidadania. Também em parceria com outros órgãos e instituições, os projetos Parlamento Jovem e Câmara Mirim, entre outros, promovem a educação política e a aproximação entre a população e o Legislativo.

Hoje, graças à evolução tecnológica, as reuniões plenárias, de comissões e audiências públicas realizadas na Casa são transmitidas ao vivo pelo portal www.cmbh.mg.gov.br, ficando as gravações disponíveis para consulta e download posteriormente.

Superintendência de Comunicação Institucional