NOVA LEI E VETO

Concursos terão validade suspensa na pandemia; exame de trombofilia para gestantes é vetado

Suspensão não impede convocação de aprovados para reposição de cargos vagos ou auxílio no combate à calamidade pública

sexta-feira, 28 Agosto, 2020 - 10:00

Imagem: Freepik

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta quinta-feira (27/8), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.250/20, originária do Projeto de Lei 991/20, de autoria do próprio Executivo. Com a lei, ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados e ainda válidos na data da publicação do Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020, que declarou calamidade pública no âmbito do Município de Belo Horizonte. A suspensão seguirá até o término da vigência das restrições para admitir ou contratar pessoal impostas pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Na mesma edição do DOM, o prefeito vetou integralmente projeto que prevê a realização gratuita do exame genético que detecta a trombofilia, assim como seu respectivo tratamento, sempre que houver recomendação médica. 

A suspenção do prazo de validade dos concursos municipais não impede a convocação de candidatos aprovados para reposição decorrente de vacância de cargo efetivo ou auxílio no combate à calamidade pública. Segundo o Executivo Municipal, a medida é temporária e representa o obrigatório atendimento ao princípio da economicidade e ao interesse público, tendo em vista que, além de resguardar os candidatos aprovados em concursos públicos impossibilitados de tomar posse em razão das vedações impostas por lei federal, visa evitar ou amenizar as perdas de recursos orçamentários decorrentes da realização de novos certames. A lei já está em vigor, com efeitos retroativos a 28 de maio deste ano.

Veto total

Também foi publicado no DOM, o veto total à Proposição de Lei 48/20, originária do PL 683/18, conhecida como “Lei Santiago Lucas”. O projeto, aprovado em dois turnos pelos vereadores, tem como objetivo dar às mulheres atendidas na rede pública de saúde o direito ao “exame genético que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento, sempre que houver recomendação médica”. O nome “Santiago Lucas” foi dado em homenagem à mãe que perdeu seu filho na oitava semana de gestação e, somente depois de muita investigação, descobriu que o motivo era a trombofilia, patologia que acomete gestantes e forma coágulos, os quais podem causar problemas como trombose venosa profunda (TVP) ou embolia pulmonar. A doença pode ser hereditária ou adquirida.

Segundo a Prefeitura, a proposição é inconstitucional e contrária ao interesse público. Para a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o texto “padece de vício formal por violação ao postulado da separação de poderes, além de importar em aumento de despesa pública sem a correspondente previsão orçamentária.” Ainda segundo a PGM, “a proposição de lei, ao criar obrigação relacionada à realização de exame e tratamento médico, dispõe sobre matéria inerente às atribuições” da  Secretaria Municipal de Saúde, “pasta responsável pela formulação e execução das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde”, além de invadir “esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo”. O texto volta à Câmara, que poderá manter ou derrubar o veto do Executivo.

Superintendência de Comunicação Institucional