ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Proposta de abertura de edital para produções culturais avança em 1º turno

Medida visa a possibilitar o acesso dos trabalhadores do setor ao financiamento de eventos artísticos virtuais durante a pandemia

terça-feira, 18 Agosto, 2020 - 15:45
A imagem mostra a mesa do plenário vazia, com a equipe de assessoria ao lado,  e um telão com as imagens dos vereadores em participação remota

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Uma das primeiras medidas adotadas pela Prefeitura para evitar a propagação da Covid-19 em BH foi o fechamento dos espaços culturais e a proibição de eventos que gerem aglomeração de pessoas. A nova realidade afetou fortemente a classe artística e toda a cadeia de produção envolvida, como técnicos, figurinistas, montadores e operadores.  Para garantir a sobrevivência econômica do setor nesse contexto, projeto de lei apresentado na Câmara de BH propõe a abertura de edital para realização de produções virtuais nas diversas modalidades, beneficiando os trabalhadores e proporcionando cultura e entretenimento à população. Único item da pauta desta terça-feira (18/8), o PL obteve parecer favorável da Comissão de Administração Pública, avançando mais um passo em sua tramitação.

Protocolado no dia 1º de julho, o PL 984/20 autoriza o Executivo a lançar edital específico para o período de pandemia e pós-pandemia, caso o distanciamento social e outras restrições às apresentações presenciais continuem em vigor, permitindo que os trabalhadores da cultura possam ter suas manifestações artísticas virtuais financiadas pelo poder público, garantindo sua sobrevivência econômica. As obras poderão ser produzidas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, que disponibilizará espaço virtual, estrutura e tecnologia para a produção e transmissão de vídeo, em tempo real ou não; ou em produção própria, na qual o artista utilizará local, estrutura e tecnologia à sua escolha e enviará o material em mídia gravada para o órgão.

Nesta última modalidade, caso a produção seja selecionada, além da documentação a ser definida pela Secretaria, o artista deverá enviar sua apresentação em até cinco dias corridos após a publicação do resultado final, com conteúdo gravado especificamente para o evento. O texto também define critérios e normas para inscrição, realização, seleção, habilitação e credenciamento, entre outros, e proíbe trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos, ou estimule a violência.

Inovação jurídica

O parecer, acatado por todos os membros da Comissão, recomenda a aprovação da matéria, ressaltando que em tempos de crise a administração pública precisa se adaptar a novas realidades, como a produção e apresentação de eventos artísticos com o menor contato físico possível entre as pessoas para prevenir a propagação do vírus, e a modalidade virtual atende a esse propósito. No entendimento do relator, baseado no mérito do projeto sob o aspecto administrativo, a lei proposta traz inovação ao ordenamento jurídico municipal.

Tramitação

O PL 984/20 já obteve o aval da Comissão de Legislação e Justiça quanto à constitucionalidade e parecer pela aprovação na de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, e ainda será analisado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser incluído na pauta do Plenário pela presidente da Casa. Caso receba emendas durante a tramitação e seja aprovado no Plenário em 1º turno, o projeto retorna às mesmas comissões para apreciação das proposições antes da votação definitiva.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

21ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública