Criação de mecanismos para recuperação do setor cultural avança em 1º turno
Em tramitação desde 2017, projeto que cria Escola Sem Partido está concluso para ser votado pelo Plenário, já em 2º turno
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Projeto de lei que propõe ações de fomento e incentivo à cultura com o intuito de gerar renda para artistas e outros trabalhadores do setor, um dos mais atingidos pelas medidas de contenção da Covid-19, obteve o aval da Comissão de Administração Pública nesta terça-feira (22/9). Antes de seguir para o Plenário, o PL ainda será analisado sob o aspecto orçamentário. Apresentado no primeiro ano da atual legislatura (2017-2020), objeto de muitas controvérsias, manifestações contrárias e favoráveis e obstrução da votação em 14 reuniões plenárias, o projeto que institui o Programa Escola Sem Partido na rede municipal de ensino retornou à Comissão para análise das emendas, mas houve perda de prazo, uma vez que o relator designado não emitiu parecer. PL de autoria da Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas Municipais recebeu parecer pela aprovação.
Tramitando em 1º turno, obteve parecer favorável o PL 980/20, que dispõe sobre ações voltadas ao setor cultural, a serem adotadas durante e após o fim da vigência de Situações de Emergência em Saúde Pública em Belo Horizonte, decretadas oficialmente em decorrência de epidemias ou pandemias. O PL prevê a manutenção de contratos e compromissos relativos à gestão, produção ou prestação de serviços em equipamentos e eventos culturais, inclusive os repasses financeiros pactuados; permissão e incentivo da adaptação das atividades para plataformas digitais e outros meios não presenciais; inclusão da modalidade em editais, prêmios, processos de seleção e instrumentos congêneres; e fomento da formação, criação e expressões da cultura popular e tradicional e atividades artísticas de modo geral.
Ao concluir pela aprovação da proposta, o relator considera os efeitos negativos, sobre os trabalhadores do setor e o público, da suspensão de atividades de lazer, recreação e cultura em suas mais diversas manifestações, para evitar aglomerações. O relatório alerta para a situação preocupante dos que sobrevivem dessas atividades, destacando que a falta de alternativas e perspectivas para sua retomada efetiva reforçaria a “extrema relevância” da construção de mecanismos capazes de manter o setor durante o período de estagnação e recuperá-lo após o fim da crise. O PL ainda será analisado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser apreciado em Plenário.
Escola Sem Partido
Desde sua apresentação, em junho de 2017, o PL 274/17, assinado por 21 parlamentares, foi alvo de controvérsias e debates acalorados entre vereadores, atraindo manifestações favoráveis e contrárias de movimentos e entidades da sociedade civil na galeria do Plenário, tendo sido pivô da obstrução da votação em 14 reuniões antes de sua aprovação em 1º turno - com 25 votos a favor, sete contrários e uma abstenção. O texto recebeu 30 emendas propondo alterações e supressão de dispositivos do texto, quase todas apresentadas pelos opositores da proposta. Adotado em alguns municípios do país e rejeitado em vários outros, o Programa Escola Sem Partido impõe princípios e restrições aos professores em relação à abordagem de temas políticos, ideológicos, morais e religiosos, especialmente às questões de gênero e sexualidade.
As emendas já receberam o parecer da Comissão de Legislação e Justiça e o parecer da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumido. A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo perdeu prazo em razão da ausência de resposta da Prefeitura a pedido de diligência do relator. Encerrada a tramitação nas comissões, a matéria está pronta para a votação definitiva pelo Plenário, em 2º turno.
Regras para homenagens
Ainda em 1º turno, mais um projeto apresentado pela Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas do Município obteve parecer favorável da Comissão. O PL 922/20 consolida a legislação referente às homenagens “a pessoas e entidades a quem se quer de alguma forma dar um destaque especial por sua história de vida, feitos realizados ou afinidades mútuas existentes”, reunindo as diferentes normas em uma única lei. Em sua argumentação, o relator ressalta que a medida trará maior clareza jurídica e facilitará a consulta dos interessados sobre as regras vigentes sobre o tema e não apresenta qualquer impedimento sob os critérios da Administração Pública.
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Superintendência de Comunicação Institucional