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Dois novos blocos parlamentares são criados: BH Nota 10 e BH Transparente

Professor Juliano Lopes e Wesley formam "BH Nota 10". Nikolas Ferreira e Reinaldo Gomes compõem "BH Transparente"

quinta-feira, 13 Maio, 2021 - 15:30

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Dois novos blocos parlamentares acabam de ser criados na 19ª Legislatura (2021-2024) da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Instituído nesta quinta-feira (13/5), o "BH Transparente" tem duas legendas e dois membros: Nikolas Ferreira (PRTB), líder, e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), que deixou o bloco" Democracia e Independência". O "BH Nota 10", formalizado na quarta-feira (12/5), também é formado por dois partidos e dois integrantes: Professor Juliano Lopes (PTC), vice-líder, e Wesley (Pros), líder. Os dois faziam parte do “Somos BH”, que deixa de existir já que os demais membros - José Ferreira (PP), Professora Marli (PP), Rubão (PP) e Wilsinho da Tabu (PP) - formam única bancada. Segundo o Regimento Interno da Casa, é necessária a existência de mais de um partido para a formação de um bloco.

Outros blocos

Outros dois blocos já tinham sido formados nessa legislatura. Quatro partidos se uniram para formar o bloco “Todos por BH” que tem na sua composição quatro integrantes: Gilson Guimarães (Rede); Walter Tosta (PL); Léo (PSL), líder do governo; e Rogerio Alkimim (PMN), que lidera o grupo. Segundo Rogerio, o bloco trabalha de maneira prática e direta na aprovação de projetos de interesse da comunidade.

Já o bloco “Democracia e Independência” tem seis partidos e sete integrantes: Álvaro Damião (DEM), Gabriel (Patri), líder, Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Nely Aquino (Pode) e Wanderley Porto (Patri), vice-líder. O bloco foi o primeiro a ser formado nessa legislatura e tem como uma de suas propostas apresentar pautas que unam o Poder Legislativo Municipal.

O que diz o Regimento Interno

Conforme estabelece o Regimento Interno, em seu art. 35, duas ou mais bancadas, por deliberação de seus componentes, poderão constituir bloco parlamentar sob liderança comum, perdendo as lideranças individuais suas atribuições, prerrogativas e vantagens legais e regimentais.

Ainda de acordo com o dispositivo do Regimento, o bloco parlamentar terá existência circunscrita à legislatura e receberá o mesmo tratamento dispensado às bancadas. A bancada integrante de bloco parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente.

Vale lembrar que o termo bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de uma mesma representação partidária. Desta forma, bancadas partidárias são constituídas por parlamentares; e blocos, por partidos.

Confira a lista completa de blocos, bancadas e partidos.

Superintendência de Comunicação Institucional