AINDA NÃO É LEI

Vetado projeto que prevê legendas e intérpretes de Libras em teatros e cinemas

Veto total retorna à Câmara de BH, onde o Plenário poderá mantê-lo (arquivando o texto) ou derrubá-lo, viabilizando a lei

segunda-feira, 10 Maio, 2021 - 15:30
PBH veta legendas e intérpretes para deficientes auditivos em teatros e cinemas da capital

Foto: Holgers Fotografie Pixabay

A obrigatoriedade de disponibilização de legendas e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em salas de cinema e teatro da cidade, proposta e aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, foi vetada integralmente pelo Executivo, conforme publicado no Diário Oficial do Município do último sábado (8/5). Mesmo considerando "louvável" a Proposição de  Lei 9/2021, originária do PL 2063/16, de autoria do vereador Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), o prefeito Alexandre Kalil (PSD) justificou que a medida não é de responsabilidade dos gestores das salas de exibição, mas de autores, produtores, distribuidores e promotores de atividades culturais. O veto segue agora para apreciação do Plenário, que poderá mantê-lo (arquivando o texto) ou derrubá-lo, viabilizando a lei.

Legendas e intérpretes

A proposição dispõe que as salas de cinema deverão ofertar uma sessão, no mínimo, com legenda, de acordo com o Estatuto de Pessoa como Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A proposta também determina que as salas de teatro disponibilizem legendas e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas apresentações, quando solicitado por pessoa com deficiência auditiva ou por seu acompanhante.

O projeto impõe ainda aos estabelecimentos o dever de contratar intérpretes de Libras. Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal de Cultura, instada a se manifestar, recomendou o veto à proposição, sob o fundamento de que na prática, a execução das medidas de acessibilidade nela previstas depende de ações a serem empreendidas por diversos atores envolvidos na cadeia produtiva cultural e não apenas pelos gestores das salas de cinemas e de teatro, como determina a proposição.

No que se refere aos cinemas, o projeto esclarece que a disponibilização das legendas pelo exibidor depende da presença da legendagem nas cópias dos filmes distribuídos nacionalmente. Assim, para a PBH, o processo de legendagem e autoração de cópias não é de responsabilidade das salas de exibição, mas sim de autores, produtores e distribuidores.

Em relação aos teatros, a Secretaria argumenta que a oferta de legendagem e de profissional intérprete de Libras de espetáculos constitui medida a cargo dos promotores de atividades culturais, não se tratando de atribuição dos gestores dos equipamentos.

O Executivo aponta, ainda, dúvidas quanto ao caput do art. 1º da proposição de lei, que determina que as salas de cinema do Município disponibilizem uma sessão, no mínimo, com legenda. Para a Prefeitura, ao referir-se à disponibilização de no mínimo uma sessão, não explicita se se trata de uma sessão no conjunto total das sessões diárias, semanais e mensais ou de uma sessão para cada filme exibido.

Superintendência de Comunicação Institucional