NOVA LEI

Auxílio municipal garante até R$ 400 mensais para famílias em extrema pobreza

Publicada nesta quarta (6/10), lei que cria subsídio recebeu aporte de R$ 80 mi por meio de devolução de orçamento da CMBH aos cofres públicos

quarta-feira, 6 Outubro, 2021 - 15:30

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Programa Auxílio Belo Horizonte, que garante subsídio financeiro por seis meses a famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e insegurança social até o valor de R$ 400 por mês, foi promulgado na forma da Lei 11.314/2021, publicada nesta quarta-feira (6/10) no Diário Oficial do Município. Embora o projeto inicial seja de autoria do Executivo, o Substitutivo 12, aprovado em reunião extraordinária no Plenário em 27 de setembro de 2021, enviado ao prefeito Alexandre Kalil (PSD) e sancionado por ele na íntegra, foi fruto de intenso diálogo entre a sociedade e os Poderes Executivo e Legislativo. Por meio da devolução de R$ 80 milhões de seu orçamento ao programa, a Câmara Municipal permitiu que os benefícios pudessem passar de R$200 a R$ 400 por família, com a autorização de abertura de créditos adicionais ao orçamento de R$ 240 milhões (previsão inicial era de R$ 160 milhões). O prefeito tem até 30 dias, a partir da publicação, para regulamentar a lei.

A aprovação do Substitutivo 12 em 2º turno no Plenário trouxe uma ampliação dos benefícios, com o aumento dos valores e a criação de subsídios destinados especificamente a pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza. No primeiro projeto enviado à Câmara pela Prefeitura, cada família receberia de R$ 100 a R$ 200 mensalmente. Outras alterações feitas pelo substitutivo e aceitas foram a obrigatoriedade da menção, em toda comunicação institucional sobre o Auxílio, de que “o Programa Auxílio Belo Horizonte foi instituído por legislação aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte”, incluindo referência ao número e ano da norma; e a ampliação dos benefícios para pessoas sem cadastro concluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Durante sua tramitação na Câmara Municipal, a proposição passou pelas comissões de Legislação e Justiça; de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Com quórum mínimo de maioria simples (21 vereadores) para aprovação, o Auxílio Belo Horizonte teve chancela quase unânime em 2º turno:  37 votos favoráveis e três contrários (a presidente não vota).

Quem pode solicitar

Com a regulamentação da proposta, cada família em situação de vulnerabilidade social vai receber R$ 600, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100; também pode, cumulativamente, e até a regularização da merenda escolar, receber R$100 mensais se o núcleo familiar tiver aluno matriculado em escola pública da rede municipal ou escola parceira/filantrópica inscrita no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), da creche à Educação de Jovens e Adultos (EJA); famílias em situação de pobreza têm direito, ainda, a um auxílio de R$ 600, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100; e famílias em extrema pobreza, a um subsídio de R$1200, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200. O valor de R$ 400 por mês destina-se a famílias em situação de extrema pobreza com estudante matriculado na rede municipal de educação.

Para ter direito aos benefícios, as famílias devem ser residentes em Belo Horizonte e cadastradas no CadÚnico até 30 de junho de 2021, ou que tenham requerido inscrição até essa data; e com renda per capita familiar até 1/2 salário mínimo.

Também podem participar do programa famílias previamente cadastradas e atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, que tenham membros socialmente vulneráveis, como mulheres sob medida protetiva judicial em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa; ambulantes em veículos de tração humana licenciados; autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar com cadastro na BHTrans; pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, dentre outros segmentos. A lista completa de beneficiários pode ser acessada na lei.

As famílias cadastradas que tiverem, entre seus membros, servidores públicos, aposentados ou pensionistas da União, do Estado ou do Município serão consideradas elegíveis para o programa se a renda per capita familiar for até ½ salário mínimo. Na impossibilidade de constatar os rendimentos familiares, a soma dos rendimentos brutos do servidor, aposentado ou pensionista não poderá ultrapassar dois salários mínimos.

Justificativa e emendas

Na justificativa à proposta, o Executivo reforçou que “o Município avança no sentido de reforçar as políticas públicas de proteção social, garantindo melhores condições para que as famílias em situação de extrema pobreza, pobreza ou insegurança social enfrentem os efeitos da crise econômica decorrente da pandemia”.

Outras duas emendas ao texto foram aprovadas em 2º turno no Plenário e incorporadas à lei. A emenda de Professora Marli (PP) inclui entre os beneficiários do programa pessoas com doenças raras atendidas pelo Programa Superar da PBH e com cadastro na Secretaria Municipal de Política Urbana para exercício de atividade comercial em via pública. Outra emenda, proposta por Macaé Evaristo (PT) e Pedro Patrus (PT), dispõe que também poderão participar do programa pessoas em situação de rua cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania ou programa similar.

Superintendência de Comunicação Institucional