BALANÇO 2021

Leis de proteção animal com origem na CMBH foram sancionadas

Entre elas, está a extinção gradativa de carroças de tração animal. PLs que defendem bem-estar animal também foram apresentados

segunda-feira, 3 Janeiro, 2022 - 17:15

Foto: Rafa Aguiar/CMBH

Em 2021, o Legislativo de BH intensificou o trabalho em prol dos direitos e da proteção dos animais. A proibição de rinhas, rodeios, vaquejadas e qualquer tipo de evento em que ocorram maus-tratos ou sofrimento de animais, proposta por parlamentares, foi sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil em novembro, com veto parcial. A lei institui penalidades que vão de multa ao impedimento de novos licenciamentos por dois anos. Após cinco anos de debates e alterações no texto, a extinção gradativa das carroças de tração animal em um prazo de 10 anos entrou em vigor em janeiro deste ano. Em diferentes fases de tramitação, há projetos que poderão se tornar leis propondo proibição de adestramento agressivo, impedimento de realização de tatuagens e piercings em animais, prestação obrigatória de socorro a animal atropelado, criação de espaços públicos de lazer e convivência para animais domésticos e proibição de artefatos pirotécnicos ruidosos, os quais prejudicam a saúde animal.

A atuação da Câmara na defesa dos animais foi reforçada em 2021 com a chegada de novos parlamentares dedicados à causa, como Duda Salabert (PDT), Miltinho CGE (PDT) e Wanderley Porto (PP), que promoveram audiências, enviaram pedidos de informação e apresentaram projetos voltados ao tema, também assinados por outros colegas. Reafirmando o compromisso com a causa, a Casa incorporou, a pedido dos membros, o termo Defesa dos Animais à denominação oficial da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, efetivando a inclusão constitucional e legal da proteção dos animais no âmbito da preservação ambiental, resposabilidade atribuída ao poder público e à coletividade.  

Tração animal

Proposta em 2017 pelo ex-vereador Osvaldo Lopes por meio do PL 142/17, a Lei 11.285/21 prevê a substituição gradativa dos veículos de tração animal e dá prazo de 10 anos para adaptação dos carroceiros ao modelo motorizado “adaptado de uma motocicleta acoplada a uma caçamba de baixo custo e simples manutenção”. Os que continuarem a usar animais após o prazo serão multados. A lei permite convênios entre a Prefeitura e entes públicos e/ou privados e destinação de dotações orçamentárias próprias para consecução do programa. O PL gerou polêmica e foi intensamente debatido por carroceiros, defensores de animais e vereadores nos anos anteriores à sanção da lei, que entrou em vigor em 23 de janeiro deste ano.

O PL chegou a ser suspenso após a votação em 1º turno, em 2018, mas retornou à pauta e foi aprovado em 2º turno por 28 x 9 na penúltima reunião plenária de 2020 na forma de Substitutivo que suprimiu a extinção de veículos de tração humana e especificou oportunidades de trabalho a serem oferecidas em contrapartida à medida, muito contestada pela categoria dos carroceiros. Foram incorporadas ao texto final, também proposto por Oswaldo, as Subemendas 12 e 3 da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, que determinaram o prazo de 10 anos, a microchipagem dos cavalos, capacitação dos condutores e apreensão de animais pela PBH. As três últimas foram vetadas pelo Executivo, que alegou vício de iniciativa.

Integridade física e dignidade

Sancionada em novembro, a Lei 11.320/21 proíbe qualquer tipo de evento em que animais sejam submetidos, por ação ou omissão, a abuso, humilhação, maus tratos e sofrimento. A norma foi proposta no PL 104/21, assinado por Wanderley Porto (PP), Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). A lei estabelece multas aos infratores, que também estarão impedidos de obter licenciamentos para atividades no Município por até dois anos.

Com aval das Comissões de Legislação e Justiça (CLJ), de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Orçamento e Finanças Públicas, o texto foi aprovado por 31 votos x 6, em 1º turno. Já em 2º turno, o projeto, que não teve emendas, foi aprovado por 33 a 7. A proposição foi parcialmente vetada pelo prefeito, que suprimiu do texto a previsão de apreensão dos animais. Segundo a justificativa do veto, tal previsão criaria obrigações e atribuições a órgãos da administração pública, invadindo competências exclusivas do Executivo.  

Combate a agressões e violência

Dos mesmos autores, também voltado à proteção da integridade física e dignidade dos animais, tramita nas comissões, em 2º turno, o PL 108/21, que proíbe as práticas de adestramento agressivo e invasivo contra animais domésticos no município de Belo Horizonte. Além da CLJ, que já emitiu parecer, as quatro emendas recebidas serão apreciadas nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, que recomendaram a aprovação em 1º turno da matéria; no Plenário, o PL obteve 39 votos a favor.  

O PL 151/21, de Duda Salabert e Miltinho CGE, por sua vez, proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing com fins estéticos em animal, consideradas como agressão e violência contra a integridade física e a dignidade. O descumprimento da lei sujeita o estabelecimento à advertência, multa, suspensão e cassação do alvará. Após a aprovação do PL, em 1º turno, duas emendas e quatro subemendas recebidas foram à análise das Comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente, que já emitiram pareceres; após análise da Comissão de Administração Pública, a matéria já pode ser incluída na Ordem do Dia para votação definitiva.

Dezembro Verde

Publicada há menos de uma semana, no dia 30 de dezembro, a Lei 11.335/21 institui no município o Dezembro Verde, dedicado a combater os maus-tratos e o abandono de animais e a promover a sua adoção e posse responsáveis. A realização anual da campanha, simbolizada por um laço na cor verde, foi proposta no PL 202/21, de Miltinho CGE, com o propósito de conscientizar os cidadãos sobre castração, abandono e adoção responsável.

Prestação de socorro

Com aval da CLJ e da Comissão de Meio Ambiente, tramita em 1º turno o PL 210/21, que promove mais um avanço na proteção da vida dos animais ao obrigar o condutor do veículo a prestar socorro imediato em caso de atropelamento. Proposto por Wanderley Porto, Álvaro Damião, Gabriel, Henrique Braga, Jorge Santos, Marcos Crispim, Reinaldo Gomes Preto Sacolão, Nely Aquino (Cidadania) e Juninho Los Hermanos (Avante), o PL trata a omissão na prestação do socorro como infração administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Segundo os autores, com a inclusão da fauna como bem jurídico a ser tutelado, os animais adquiriram proteção jurídica no âmbito do direito ambiental e sua preservação ganhou força com leis que reprimem e punem abusos, abandono e maus-tratos.

Saúde e bem-estar

Wanderley Porto, Álvaro Damião, Gabriel, Henrique Braga, Juninho Los Hermanos, Marcos Crispim, Miltinho CGE, Irlan Melo, Jorge Santos, Reinaldo Gomes Preto Sacolão, Wesley, Ciro Pereira (PTB), José Ferreira (PP), Professor Claudiney Dulim (Avante), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD), Rubão (PP), Walter Tosta (PL) e Wilsinho da Tabu (PP) assinam o PL 238/21, que cria espaços de lazer e convivência para animais domésticos em parques e praças da Capital, não superiores a 40% da área total, observadas as restrições e disposições do respectivo plano de manejo.

Também voltada à preservação da saúde física e mental dos animais, que sofrem com fogos de artifício e rojões lançados em comemorações diversas, o PL 79/21, de Irlan, Miltinho e Wesley proíbe a queima e a soltura de quaisquer artefatos pirotécnicos ruidosos no âmbito do Município. Já aprovado em 1º turno com 35 votos a favor, dois contra e três abstenções, o projeto aguarda o retorno às comissões pertinentes para apreciação de três emendas.

Superintendência de Comunicação Institucional